PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Ex-presidente do BC e sócio da Rio Bravo Investimentos

Opinião|O conto do vigário (segundo ato)

A expressão é conhecida, e o adjetivo criado a partir do episódio – vigarista – está em toda parte. Mas pouco se sabe sobre sua origem. Há várias versões, inúmeras reinterpretações e releituras, inclusive guias práticos fornecidos pelas autoridades policiais sobre como evitar os golpes mais comuns. 

Atualização:

Mas nada esclarece mais sobre a natureza última desse mito que as circunstâncias do seu nascimento.  Quem foi o vigário? Como foi exatamente o conto? 

PUBLICIDADE

No que se segue gostaria não apenas de contar essa história como propor uma continuação, mais em linha com os ventos saneadores que hoje varrem o País.

Dentre as inúmeras versões, a que mais encanta é a narrativa publicada em 1926 pelo poeta Fernando Pessoa sob o título Um grande português, uma provável alusão ao gigantesco episódio de falsificação de dinheiro protagonizado por Alves Reis e seu Banco Angola e Metrópole, que escandalizava Portugal naquele momento. 

Eis o conto: Manuel Peres Vigário era um pequeno fazendeiro da região do Ribatejo, e tudo começa quando um falsário lhe oferece um lote de 20 notas de 100 mil réis, grosseiramente falsificadas, que Vigário, de início, recusa, mas acaba comprando por 10 mil cada uma, para pagar depois.

Vigário tinha uma dívida de um conto (um milhão) de réis com dois irmãos pecuaristas, com quem ia encontrar-se em seguida. Fingindo-se de bêbado, Vigário perguntou aos irmãos se poderia lhes pagar em notas de 50, embora lhes deixasse ver a carteira cheia de notas de 100. Os irmãos marotamente concordaram quando viram o Vigário contar, meio sem olhar, as 20 notas de 100 que lhes entrega com as mãos trêmulas, entre soluços e tonteiras.

Publicidade

Continuaram a beber, e logo adiante, o Vigário pediu um recibo, coisa incomum entre negociantes de gado. Mas os irmãos anuíram ao capricho do bêbado e pelo recibo declararam que “estando a jantar” tinham recebido de Manuel Peres Vigário a quantia de um conto de réis em notas de 50. Beberam mais um bom bocado, depois se despediram.

No dia seguinte os irmãos tentaram passar adiante as notas, e não apenas não conseguiram como acabaram às voltas com a polícia. Uma vez enrascados, acusaram o Vigário, o qual, diante das autoridades, exibiu o recibo e foi liberado, sem dúvidas nem dívidas, ao passo que os irmãos se viram autuados sob a acusação de falsificação de dinheiro.

Eis o famoso conto do vigário. O conto é um “causo”, mas também um milhão de réis, e o vigário não é um padre que faz as vezes do prelado, como está no Aurélio, mas um cidadão de fina malícia oriundo de região que não se destaca pela astúcia de seus negociantes. 

Uma rápida análise econômico-financeira do conto revela a presença de quatro elementos básicos: (i) notas falsas (ativos “tóxicos”); (ii) endividamento elevado (alavancagem); (iii) simulação de incapacidade (alguém de má-fé, talvez todos os envolvidos); e (iv) recibo atestando a legitimidade da quitação da dívida, ainda que contendo registro mentiroso.

Do ângulo jurídico, são outros quatro elementos, definidos no famoso artigo 171 do Código Penal tipificando o crime de estelionato: meio fraudulento, manifestação viciada de vontade, vantagem ilícita e lesão patrimonial. É claro que são elementos que estão presentes em inúmeras situações do cotidiano. Vender valores falsos, promessas infladas para quitar dívidas, empregar recursos escusos para a vendagem, induzir a erro e proteger-se mediante recibo ardilosamente escrito assegurando legitimidade da fraude.

Publicidade

Parece familiar? O leitor conhece algum vigário?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Provavelmente sim, a história cabe em incontáveis situações. A pergunta que não quer calar, todavia, é simples: Vai ficar assim? Prevalecerá a impunidade? Já não está na hora de se escrever uma continuação para este drama? Como estamos no terreno da ficção – e Fernando Pessoa não foi propriamente testemunha ocular do que relatou –, vamos construir um segundo ato para o conto, onde a Justiça prevalece. 

Vamos imaginar que os irmãos recorrem a um outro juízo, na região Sul do Brasil, onde denunciam a trama do Vigário, da qual foram vítimas, ainda que não totalmente inocentes.   Depois de quebrar os sigilos bancários e examinar os registros de câmaras de segurança que captaram as conversas de Vigário tanto com o falsário quanto com os irmãos, o esperto juiz obteve um acordo de delação premiada com o falsário, que aceitou contar o que sabia sobre o Vigário em troca de pena menor para o crime de falsificação e da devolução do dinheiro que comprovadamente recebeu de Vigário.

Chamado pelo juiz a se pronunciar, Vigário contestou o instituto da delação premiada, esculhambou os traidores em geral e reafirmou a legitimidade do recibo, claríssimo em sua redação. Se os contratos e recibos não valem, segue-se que a segurança jurídica e a democracia estão em risco, afirmou o insolente advogado do Vigário. E mais: declarou que as provas tinham sido obtidas de forma ilegítima e que a boa-fé de Vigário estava sendo posta em dúvida de forma inconstitucional.

Os irmãos, por sua vez, pediram a nulidade do recibo, o que foi concedido pelo juiz, com base no princípio segundo o qual a lei não pode amparar a má-fé. Adicionalmente, o juiz inocentou os irmãos de qualquer malfeito, pois enxergou na torpeza deles uma resposta a um ardil. O Promotor de Justiça levantou dúvidas sobre esse ponto, mas não se opôs.

Publicidade

Já Vigário, foi condenado por fraude, receptação de dinheiro falso, contabilidade criativa e lavagem de dinheiro. Houve debate se havia “formação de quadrilha”, pois teria agido em conluio com o falsário, que afirmou que não recebeu dinheiro de Vigário, e que lhe caberia “parte dos lucros”. O Promotor de Justiça, inconformado, argumentou em entrevista coletiva que, se havia uma “associação” no crime e, ademais, intuito político na fraude, não poderia deixar de haver “organização criminosa”. 

É bem melhor como final, não? E muita coisa ainda pode acontecer no terceiro ato, em pleno desenvolvimento. Moral da história: Se não está encerrada a era dos vigaristas, ao menos devemos: (i) parar de glorificar o vigarista inteligente; (ii) deixar de tolerar a vigarice direcionada para uma “boa causa”; (iii) nunca admitir que todos são igualmente vigaristas; e, finalmente, (iv) esquecer as histórias de vigaristas com finais felizes, dando a impressão que o crime (quando inteligente, ou de “interesse social”) compensa.

Opinião por GUSTAVO H.B. FRANCO
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.