O que acontece com o seu dinheiro se você não sacar o FGTS?
Saiba como resgatar os recursos do fundo depois que terminar o prazo de saque das contas inativas
Por Redação
Atualização:
Quase 5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo termina nesta segunda-feira e não será prorrogado, segundo a Caixa Econômica Federal. Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras gerais do fundo (abaixo).
A exceção para saque das contas inativas fora do prazo, depois de 31 de julho, foi aberta na última quarta-feira, 26 apenas para casos comprovados de impossibilidade de comparecimento a agência.
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O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.
Além da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, os valores do Fundo também são resgatados quando o trabalhador se aposenta, caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave e em caso de morte. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria. Confira abaixo quando o trabalhador poderá sacar.
Enquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano.
Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS
1 / 10Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS
Quem pode sacar o FGTS?
Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015.A conta inativa será considerada aquela vinculada a um contrato de tra... Foto: EstadãoMais
Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?
Segundo a Caixa, sim. Como o vínculo de trabalho, neste caso, já foi extinto, o saque poderá ser feito. Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?
Não, pois neste caso a conta do FGTS ainda está ativa. A medida só vale para contas inativas. Foto: Free Images
Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?
Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro atendendo a casos previstos nas regras de saque do FGTS, como para financiament... Foto: DivulgaçãoMais
Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?
Não. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, divulgou ocalendário de saques, que começa a partir do dia 10 de marçoe vai até julho, de acord... Foto: Daniel Teixeira/EstadãoMais
Saque
Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil. Foto: Pixabay
O que é mais indicado fazer com o dinheiro?
Especialistas aconselham a quitar dívidas e evitar novos endividamentos do tipo “bola de neve”. Em dezembro, os juros do cheque especial chegaram a 12... Foto: Monica Zarratini/EstadãoMais
Posso antecipar o dinheiro em bancos?
Sim, mas é preciso fazer cálculos para evitar um mau negócio.O Santander anunciou a criação de uma linha de crédito que antecipa o equivalente ao que ... Foto: EstadãoMais
Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?
Mesmo modalidades mais conservadoras, como a poupança, remuneram a taxas mais altas que o FGTS. O professor Alexandre Cabral, do Laboratório de Finanç... Foto: Mais
Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?
No site da Caixa, no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão, em postos de autoatendimento e no internet banking da Caix... Foto: Daniel Teixeira/EstadãoMais
O trabalhador pode acompanhar os depósitos mensais realizados pelo empregador e os rendimentos de suas contas vinculadas pelo aplicativo FGTS para celular, pelo site do FGTS, via SMS enviado pela Caixa (necessidade de adesão em agência, Internet Banking ou site FGTS); recebimento de carta enviada bimestralmente na ausência da adesão ao SMS.