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O que acontece com o seu dinheiro se você não sacar o FGTS?

Saiba como resgatar os recursos do fundo depois que terminar o prazo de saque das contas inativas

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Por Redação
Atualização:

Quase 5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo termina nesta segunda-feira e não será prorrogado, segundo a Caixa Econômica Federal. Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras gerais do fundo (abaixo). 

A exceção para saque das contas inativas fora do prazo, depois de 31 de julho, foi aberta na última quarta-feira, 26 apenas para casos comprovados de impossibilidade de comparecimento a agência. 

O FGTS pode ser resgatado na aposentadoria ou para comprar a casa própria Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.

Além da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, os valores do Fundo também são resgatados quando o trabalhador se aposenta, caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave e em caso de morte. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria. Confira abaixo quando o trabalhador poderá sacar.

Enquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano. 

O trabalhador pode acompanhar os depósitos mensais realizados pelo empregador e os rendimentos de suas contas vinculadas pelo aplicativo FGTS para celular, pelo site do FGTS, via SMS enviado pela Caixa (necessidade de adesão em agência, Internet Banking ou site FGTS); recebimento de carta enviada bimestralmente na ausência da adesão ao SMS.

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