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O Rio de Janeiro na contramão

Por Adriano Pires
Atualização:

No fim de 2015, o governo do Rio sancionou duas leis que ampliam a tributação sobre o setor de petróleo e gás: as Leis n.º 7.182 e n.º 7.183, que deverão entrar em vigor no final de março. A primeira cria uma taxa a ser paga em cada barril de petróleo e a segunda versa sobre a cobrança de alíquota de ICMS sobre operações de circulação de petróleo. A nova legislação nasceu sob contestação das empresas petrolíferas, que classificam as leis como inconstitucionais, além de representarem mais instabilidade regulatória e insegurança jurídica. A Lei n.º 7.182 cria a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). O fato gerador da taxa é o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre as atividades de petróleo e gás realizadas no Rio de Janeiro. A TFPG será de R$ 2,71 por barril de petróleo ou unidade equivalente de gás extraído, a ser recolhida mensalmente, e o governo espera arrecadar R$ 2 bilhões por ano. Já a Lei n.º 7.183 estabelece a cobrança de alíquota de ICMS, incidente sobre operações de circulação de petróleo, desde os poços de extração até a empresa concessionária. De acordo com o texto, a base de cálculo será o preço de referência do petróleo e a alíquota do imposto será de 18%. O fato é que ambas as leis têm a constitucionalidade questionável e ressuscitam tentativas similares obstruídas em governos anteriores. A arrecadação da TFPG é considerada destoante do custo do aparato estatal necessário para o exercício da fiscalização de polícia veiculada pela taxa. Sendo assim, a nova taxa assume mais caráter arrecadatório, no contexto de crise orçamentária do Rio de Janeiro, do que fiscalizatório, contradizendo o argumento de criação da taxa. Além disso, a competência de criação de tal taxa pelo Estado do Rio é questionável, por ser conferida ao Ibama ou à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que já cobram taxas para o monitoramento e vigilância da atividade de exploração e produção. Tentativa de criação de um tributo similar à TFPG ocorreu em dezembro de 2012, e foi vetada integralmente pelo então governador Sérgio Cabral, sob o argumento de que a proposta invadia a competência reservada à chefia do Poder Executivo e porque estabelecia uma base de cálculo própria de imposto. No caso da lei recém-sancionada, o governo do Estado não fez nenhuma consideração sobre supostos abusos. Já a Lei n.º 7.183 foi explicada como uma correção dos resultados danosos que a não incidência do ICMS sobre o petróleo trouxe ao Rio, gerando desfalques aos cofres estaduais estimados em R$ 100 milhões por mês. Essa lei, por sua vez, ressuscita a Lei Noel, de 2003, que foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3.019) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a então governadora Rosinha Garotinho suspendeu, por tempo indeterminado, a regulamentação da cobrança do tributo. Embora a Adin referente à Lei Noel ainda não tenha sido julgada pelo STF, o tributo voltou, agora, com evidente objetivo arrecadatório. As novas leis vão na contramão do que está acontecendo atualmente no mercado de petróleo. O setor já tem uma carga tributária pesada e, portanto, a criação de tributos é prejudicial tanto para o governo quanto para as empresas, pois reduz os investimentos num momento de crise da Petrobrás e de colapso de preços do barril de petróleo. Além de afastar novos investidores, as novas medidas podem afetar projetos já em curso da indústria de petróleo, diminuindo inclusive a arrecadação de royalties e participações especiais e a geração de emprego e renda. Chama a atenção a falta de sensibilidade do governo do Rio e do próprio governo federal, que, também dentro do espírito arrecadatório, está propondo, por meio de uma audiência pública da ANP, a elevação do preço de referência do petróleo usado para cálculo dos royalties, em relação ao que ocorre no mercado do petróleo, em particular com a Petrobrás. Com certeza, não existe momento mais inadequado. * Diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE)

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