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Operadoras fixas deixam de arrecadar R$ 100 milhões com IPCA

Por Agencia Estado
Atualização:

As operadoras de telefonia fixa estão deixando de arrecadar, juntas, cerca de R$ 100 milhões por mês, desde junho do ano passado, com a correção das tarifas pelo IPCA, conforme decisão liminar da Justiça, e não pelo IGP-DI, previsto nos contratos. O cálculo foi feito pela Associação Brasileira das Empresas de Serviço Telefônico Comutado Fixo (Abrafix). A três meses do próximo aumento, as empresas ainda aguardam definição dos tribunais sobre o reajuste de 2003. A Abrafix diz que a "lentidão" da Justiça prejudica a competitividade das concessionárias. "Estas atitudes trazem dificuldades às companhias e, no futuro, à sociedade, que passaria a contar com empresas menos capitalizadas e com dificuldades em investir em modernas tecnologias", alerta o presidente da Associação, Carlos de Paiva Lopes. Em setembro de 2003, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, concedeu liminar definindo o IPCA como indexador das tarifas. Desde então, as concessionárias interpuseram recursos em todas as instâncias para tentar reverter a decisão. Somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, em Brasília, foram protocolados oito agravos regimentais com pedido de liminar para que fosse restabelecido o IGP-DI. Elas também recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todos os processos, foram negados os pedidos de liminar. Retomada das discussões O reajuste de 2003 das tarifas de telefonia fixa poderá voltar a ser discutido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, em Brasília. Na próxima quinta-feira a Corte Especial do TRF se reúne para unificar o procedimento de intimação do Ministério Público em vários processos, inclusive o que trata do reajuste da telefonia. A partir dessa definição e, decorrido o prazo de 10 dias para que o Ministério Público seja comunicado, o desembargador Antônio Ezequiel, relator dos processos do reajuste, poderá colocar o assunto em discussão pelo seu mérito, na pauta da votação da 7ª turma do Tribunal, que se reúne semanalmente. Reajuste menor Com a definição do IPCA como indexador, o porcentual de reajuste da assinatura residencial e do cartão telefônico, por exemplo, baixou de 25% para 14,34%. O reajuste da assinatura não residencial caiu de 41,75% para 23,95%. O preço das ligações interurbanas, que seria ajustado em 24,85%, subiu 14,28% com a aplicação do IPCA. Já as ligações internacionais subiram 6,04% e não os 10,54% previstos com a correção pelo IGP-DI.

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