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Para diretor do BNDES, empréstimos com garantias de fundos não são ilegais

Atualmente, o estoque dessas operações gira em torno de R$ 42 bilhões, sendo que a maior parte está vinculada à Caixa

Por Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - O diretor jurídico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Marcelo Freitas, afirmou nesta quinta-feira, 15, ao Estadão/Broadcast que os empréstimos feitos por instituições financeiras a Estados e municípios com garantias de fundos de participação são legais.

O diretor jurídico do BNDES afirma estar tranquilo de que os bancos públicos não cometeram nenhuma ilegalidade. Foto: REUTERS/Nacho Doce

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"Discordamos da interpretação de que a Constituição vedaria que bancos públicos concedessem empréstimos com o uso do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como instrumento de recuperação de crédito nos casos em que os entes não honrassem com seus compromissos", afirmou Freitas.

O Estadão/Broadcast informou, com exclusividade, que o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal havia suspendido as operações de empréstimos a Estados e municípios porque a utilização de receitas tributárias e de repasses de fundos como garantia era controversa. Na semana passada, foi a vez de o Banco Central editar uma norma impondo às instituições financeiras que apresentem reserva maior de capital sempre que aceitarem, como garantia para empréstimos a Estados e municípios, os recursos dos fundos.

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Atualmente, o estoque dessas operações com garantias de fundos gira em torno de R$ 42 bilhões, sendo que a maior parte está vinculada à Caixa. No caso do BNDES, o estoque é próximo de R$ 4,4 bilhões.

A discussão sobre a legalidade das garantias foi parar no Tribunal de Contas da União (TCU), onde o Ministério Público apresentou um pedido de medida cautelar para que os bancos públicos não possam fechar operações do tipo.

"A Constituição, em seu artigo 167, veda a vinculação de receita de impostos aos empréstimos. Embora o recurso possa ter a natureza de imposto no momento em que a União ou Estado faz a arrecadação, quando ele é repassado via fundo para Estados ou municípios, perde essa natureza", defende Freitas. "Ele é uma transferência patrimonial."

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O diretor jurídico do BNDES afirma estar tranquilo de que os bancos públicos não cometeram nenhuma ilegalidade. "Temos jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com esta mesma interpretação. E há interpretações iguais em três dos cinco Tribunais Regionais Federais", pontuou.

Freitas afirmou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal atribui expressamente ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar previamente a concessão de empréstimos a Estados e municípios. Além disso, segundo ele, há uma resolução do Senado que regulamenta todo o processo. "Todas as operações feitas pelo BNDES seguiram à risca este procedimento. Em todas elas, portanto, houve autorização da Fazenda para assinatura dos contratos de financiamento com Estados e municípios."

De acordo com Freitas, mesmo que a tese do Ministério Público no TCU prevaleça - proibindo a aceitação de recursos dos fundos como garantias de empréstimos a Estados e municípios -, isso não significará que os contratos já firmados sejam ilegais.

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"Bem ou mal, ao tempo em que foram praticados os contratos, a interpretação uniforme, e nunca questionada até hoje, era a de que a Constituição autorizava", afirmou. "Se entendermos que isso não era possível, teremos um comportamento novo daqui em diante, mas isso não significará que todo o passado tem que ser anulado", acrescentou.

Freitas afirmou que o BNDES tem dialogado com o Tesouro Nacional e lembrou que o processo no TCU está apenas começando. "Temos até agora a representação do Ministério Público, mas o BNDES pretende, sim, se apresentar no processo como interessado", disse.

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Norma do BC sobre a nova regra do Banco Central, que exige reserva de capital maior da instituição financeira caso os fundos sejam aceitos como garantia, Freitas afirmou que a medida foi adequada. "Ainda que seja Constitucional, o nível dessa garantia não é idêntico ao nível da garantia dada pelo Tesouro. Quando tenho garantia do Tesouro, tenho o nível mais alto de garantia do País, que é a soberana", afirmou. "Se tenho essa garantia dada por um ente subnacional, preciso ponderar isso de forma diferente na operação."

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Para Freitas, o próprio BC entende que a garantia dos fundos não é inconstitucional. O diretor jurídico do banco de fomento afirmou ainda que, desde que a discussão veio a público, o BNDES não fez nenhuma operação nova com os Estados e municípios. "Até porque elas têm um processo muito demorado, já que dependem de autorização prévia do Ministério da Fazenda", afirmou. "Desde que a conversa começou, não houve aprovação nova. Mas não porque tenhamos fechado as portas."

Freitas afirmou ainda que a exigência de capital adicional, em observância à norma do BC, não prejudica a concessão de novos empréstimos. "O BNDES tem uma folga regulatória bastante grande. Não está no cenário que a circular do BC traga limitação quantitativa à concessão de novos empréstimos a Estados e municípios. Mas isso é um caso específico do BNDES", completou. 

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