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Passageiro da Transbrasil pode recorrer à Justiça

Os consumidores que estão com passagens da Transbrasil e tiverem prejuízos financeiros ou materiais podem ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Idec e Procon-SP aconselham o passageiro a tentar embarcar em outra companhia aérea.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os passageiros que compraram uma passagem da empresa aérea Transbrasil e não conseguirem realizar sua viagem podem entrar na Justiça para pedir uma indenização por perdas e danos. Esta é a opinião da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A advogada do Idec, Maria Inês Dolci, aconselha que, primeiramente, o consumidor deve tentar embarcar nos vôos de outras companhias aéreas. Caso não consiga, a recomendação é que o consumidor registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia do aeroporto e entre na Justiça para reaver o dinheiro da passagem. De acordo com o diretor de programas especiais do Procon, Ricardo Morishita, o consumidor deve recorrer também aos órgãos de defesa do consumidor e ao Departamento de Aviação Civil (DAC) para registrar sua reclamação. O consumidor que perder um negócio, uma reunião e tenha acumulado gastos com hotéis, refeições, táxis devido a falta de vôo pode ingressar na Justiça para pedir uma indenização por perda e danos materiais e morais. A advogada do Idec recomenda ao consumidor pedir os recibos e notas fiscais de todos os gastos do período e depois exigir um ressarcimento da empresa. Vale lembrar que ações com valores até 40 salários mínimos têm o benefício do Juizado Especial Cível (JEC), onde casos de até 20 salários, a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo deve ser julgado na Justiça Comum. Vôos suspensos A Transbrasil anunciou na noite da última segunda-feira a interrupção temporária de suas atividades por falta de abastecimento de combustível de suas aeronaves. Para evitar o prejuízo dos passageiros da Transbrasil, as empresas Varig, Vasp, TAM, Gol, Pantanal, Rio Sul e Nordeste estão atendendo os seus clientes até meia-noite de amanhã. O passageiro terá que pagar R$ 30,00 referentes à taxa de embarque e seguro obrigatório, e só poderá voar no trecho descrito no bilhete, sem direito à reserva. De acordo com informações do Sindicato Nacional de Empresas Aérea (Snea), o cliente da Transbrasil deve se dirigir ao aeroporto com a passagem em mãos e esperar pela disponibilidade de assentos nos vôos de outras empresas. Ou seja, se o vôo estiver cheio, os passageiros da Transbrasil serão os primeiros a ficar fora do vôo.

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