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Pescador será indenizado em R$ 10 mil após construção de hidrelétrica

Justiça determinou que pescador receba este valor de indenização por danos morais mais um salário mínimo por mês durante dois anos

Por Economia & Negócios
Atualização:
Justiça entendeu que a construção da hidrelétrica diminuiu o número de peixes na região Foto: Clayton de Souza/Estadão

Ao alterar a bacia hidrográfica do rio Paraná e diminuir a quantidade de peixes no local, a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta gerou polêmica com pescadores do município de Rosana que tiravam da pesca o sustento principal.Um deles, porém, conseguiu dar fim à batalha judicial nesta semana com uma vitória: será indenizado por danos morais em R$ 10 mil e receberá um salário mínimo por mês por dois anos.

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A condenada é a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Segundo os autos do processo, a construção da usina fez com que o pescador diminuísse a renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência. Testemunhas do caso afirmaram que ele trabalhava como pescador há mais de 15 anos. 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entendeu que o período de dois anos é suficiente para que o pescador busque outra atividade profissional.

De acordo com o relator, desembargador Marcelo Berthe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da Cesp pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência.”

O processo havia sido aberto em 2009. Inicialmente, o autor do processo buscava receber 118 salários mínimos (R$ 44.840) correspondente às perdas ocorridas entre julho de 1988 e maio de 1993, mais 264 salários mínimos (R$ 100.320) por conta das perdas entre junho de 1993 e dezembro de 1998, além de 545 salários mínimos (R$ 207.100) pelas perdas entre dezembro de 1998 e janeiro de 2008. De danos morais, o pedido era de recebimento de 100 salários mínimos (R$ 38.000).

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