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Petrobrás descarta obrigação de acatar decisão do CNPE sobre cessão onerosa

Em documento enviado à CVM, diretor diz que a estatal não se sente obrigada a seguir uma eventual recomendação do Conselho Nacional de Política Energética

Por Mariana Durão
Atualização:
Fundo de investimento fez questionamento à CVM Foto: Sérgio Moraes|Reuters

A Petrobrás descarta a obrigação de seguir uma decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre as premissas a serem adotadas na revisão do contrato de cessão onerosa com a União Federal. O entendimento está em carta enviada no fim de novembro pelo diretor financeiro da companhia, Ivan Monteiro, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O órgão regulador do mercado de capitais pediu informações à estatal em um processo aberto a pedido do fundo de investimento Tempo Capital. Na consulta, à qual o Broadcast teve acesso, o acionista pede que a CVM se manifeste sobre a competência do CNPE para definir os termos da revisão.

O contrato de cessão onerosa assinado em 2010 prevê que sua revisão - em pontos como valor, volume de produção e prazo de vigência - seja realizada com base em laudos elaborados por empresas certificadoras já contratadas pela Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), representando a União. O resultado deve ser submetido à apreciação prévia do CNPE.

No documento, Monteiro diz que a Petrobrás não se sente obrigada a seguir uma eventual recomendação do CNPE. Segundo o executivo, "a companhia entende que não existe qualquer dever seu de acatar decisão do CNPE em relação às premissas a serem adotadas nos laudos técnicos das certificadoras independentes ou aos termos da revisão do Contrato de Cessão Onerosa".

Em 2016 um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) ampliou a atuação do CNPE no caso, recomendando que o órgão adote providências para contornar deficiências do contrato em relação às premissas para a revisão. O relator José Múcio indicou que o conselho supra lacunas contratuais e defina os critérios de cálculo, evitando demora nas discussões entre ANP e Petrobrás.

Para o Tempo Capital, o TCU deu ao CNPE a palavra final na revisão do contrato. O acionista teme que a União seja favorecida, já que o conselho é vinculado a ela. O fundo questiona se a recomendação do TCU contraria a Lei das S.A. ao criar condições desiguais entre as partes. A União é ao mesmo tempo controladora da Petrobrás e interessada na revisão da cessão.

No contrato assinado em 2010 a Petrobrás foi autorizada a explorar até 5 bilhões de barris de petróleo em áreas da União no pré-sal, por US$ 42,5 bilhões. A revisão dos cálculos estava prevista, já que a produção ocorreria em outro cenário do setor de petróleo. A queda do preço do barril, os altos custos de exploração e o câmbio indicam que a Petrobrás pode se tornar credora da União em bilhões.

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Como a negociação ainda está em curso, a CVM diz que é impossível determinar agora se a administração da Petrobrás ou a União violaram a lei societária. A despeito disso, orienta a estatal em dois pontos. Primeiro, diz que o CNPE não tem poderes para substituir a diretoria na revisão do contrato, que deve ser decidida entre as partes. Além disso, recomenda que a Petrobrás divulgue ao mercado as conclusões do comitê de minoritários criado em outubro para acompanhar as mudanças na cessão onerosa.