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Petrobrás é derrotada no TST na maior ação trabalhista de sua história

Tribunal deu razão aos trabalhadores com um placar de 13 votos a 12; mudança tem impacto na estatal de R$ 15 bi por pagamentos passados e mais R$ 2 bi por ano na folha de pagamento

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

BRASÍLIA - A Petrobrás foi derrotada na maior ação trabalhista da história da companhia. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobrás.

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A decisão saiu apenas com o voto de minerva do presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo fonte, a estatal deve recorrer com embargos de declaração no próprio TST e, depois, deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

TSTdeu razão aos trabalhadores com um placar de 13 votos a 12 Foto: Estadão

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Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobrás. A empresa diz, porém, que não haverá desembolso até que sejam esgotados os recursos na Justiça.

A votação foi acirrada desde o início da sessão, que foi aberta pouco depois das 10h. Entre os ministros, houve até discussão sobre o uso da vírgula no acordo coletivo da Petrobrás, o que atrapalharia a compreensão de como deve ser feito o cálculo de benefícios e adicionais ao salário dos petroleiros. Ao votar, o presidente Brito Pereira disse que não discutiria vírgulas, nem crases.

A interpretação de texto foi um importante argumento usado nos dois lados do processo. Trabalhadores defenderam que a redação do acordo coletivo mostra que a conta para a remuneração extra pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. Essa foi a tese vencedora e que resulta em aumento salarial. A tese derrotada da Petrobrás, por sua vez, defendia que não havia dúvida de que os valores estavam incluídos na conta e que, por isso, não haveria nenhum valor extra a ser pago.

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A vitória dos trabalhadores foi sustentada pelo relatório produzido pelo ministro Alberto Bresciani. O magistrado usou a Constituição Federal para argumentar que adicionais ao salário com origem constitucional, como pagamento por periculosidade, insalubridade e trabalho noturno "não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento do rendimento". O ministro disse que a lei não permite adicionar os valores "sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva".

Votaram a favor dos trabalhadores os ministros Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães Arruda, Hugo Carlos Scheuermann, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o presidente João Batista Pereira Brito.

A favor da Petrobrás votaram Maria de Assis Calsing, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Dora Maria da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Bruno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Reposta. Em fato relevante, a Petrobrás se posicionou sobre a derrota, que determinou a revisão do cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Segundo a companhia, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia.

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A Petrobrás diz ainda que "aguardará a publicação proferida para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores". A Petrobrás entende que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, e respeita os adicionais previstos em leio e os acertados em acordo coletivo.

No comunicado, a estatal esclarece que a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.

Segundo a estatal, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. "A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR", completa a Petrobrás. / COM RENATO CARVALHO

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