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Petrobrás passa a exigir experiência de 10 anos para cargos na diretoria

As novas regras restringem indicações políticas e estabelecem uma série de exigências que visam adequar a petroleira à Lei das Estatais

Por Renato Carvalho e Ricardo Rossetto
Atualização:

A Petrobrás aprovou uma nova política de indicação de executivos aos cargos de diretoria da companhia. As novas regras, acertadas durante reunião do conselho da companhia na noite desta quarta-feira, 28, restringem indicações políticas e estabelecem uma série de exigências que visam adequar a petroleira à Lei das Estatais, promulgada há três meses.

A partir de agora, os indicados para cargos na Diretoria Executiva deverão ter 10 anos de experiência em liderança, preferencialmente em área correlata. Desse período, cinco anos deverão ser de experiência em cargos de direção em empresa de grande porte nacional ou internacional. Os candidatos deverão, ainda, ter fluência no inglês e é "desejável" terem cursado pós-graduação na área de gestão. 

Com Pedro Parente, Petrobrás implementoumedidas que visam otimizaros controles internos e descentralizar tomadas de decisão Foto: Efe

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Na indicação do Diretor Executivo de Governança, Riscos e Conformidade, o indicado deverá possuir qualificação básica de mestrado em administração, contabilidade, finanças, economia ou engenharia, e ter no mínimo cinco anos de experiência de atuação em governança. 

A renovação do sistema de governança da Petrobrás é uma das principais ações para viabilizar as metas de redução de endividamento de R$ 19 bilhões, anunciadas pela estatal na semana passada. Desde que assumiu a presidência da petroleira, em maio, Pedro Parente tem promovido uma série de mudanças que visam otimizar o sistema de controles internos da companhia, e descentralizar os processos de tomada de decisão da empresa de modo a dificultar eventuais esquemas de corrupção. 

Com as novas regras, a partir de agora o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes, ou por pelo menos um, caso haja decisão do voto múltiplo pelos acionistas minoritários. 

Os conselheiros independentes, por sua vez, não poderão ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital. Eles também não poderão ter qualquer parentesco com o chefe do Poder Executivo, ministros de Estado, ou ter mantido qualquer tipo de vínculo com a Petrobrás, a sociedade de economia mista ou seus controladores. 

A ata divulgada na noite desta quarta-feira também detalha que todas as indicações realizadas pelos acionistas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 45 dias à data da Assembleia Geral Ordinária, de modo a permitir a análise da sua conformidade. 

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