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Petrobrás vai ao STF contra impostos

Petroleira quer derrubar leis do Rio que ampliam carga tributária no setor

Por Antonio Pita e
Atualização:
Dos 11 contratos firmados pela Petrobrás para a construção de 10 plataformas, 7 tiveram problema Foto: Sérgio Moraes|Reuters

RIO - A Petrobrás decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis criadas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro. As leis ampliam a carga tributária no setor de óleo e gás, com cobrança de ICMS e taxas de fiscalização. A estatal argumenta que as leis não têm sustentação jurídica. Outras seis petroleiras multinacionais conseguiram, na última segunda-feira, liminares na Justiça do Rio suspendendo as cobranças.

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As leis foram sancionadas no dia 29 de dezembro e entram em vigor ainda neste mês. Elas instituem a cobrança de uma taxa para fiscalização sobre cada barril produzido no Estado e a ampliação do ICMS desde a extração do óleo. As medidas integravam pacote para ampliar em R$ 4 bilhões a arrecadação do governo, em grave crise financeira.

“A companhia entende que ambas as leis não são juridicamente sustentáveis e por este motivo questionará, junto ao Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da inconstitucionalidade dessas leis”, informou a estatal em nota publicada no seu balanço financeiro.

Ao todo, a estatal calcula no relatório que as ações judiciais em trâmite até 31 de dezembro do último ano podem acarretar em perdas de até R$ 162 bilhões, sendo 70% do volume em ações de natureza fiscal. Outros R$ 22 bilhões são de ordem trabalhista. A estatal investiga denúncias de que o passivo foi gerado de forma intencional por meio de brechas em acordos sindicais.

Liminar. Na última segunda-feira, Shell, BG, Chevron, Statoil, Repsol Sinopec e Petrogal obtiveram a suspensão da cobrança das novas tributações, em decisão liminar da 11ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio. As ações foram movidas pelo escritório Machado Meyer Advogados, em nome das empresas, em fevereiro. As petroleiras alegam que a nova legislação afeta a viabilidade financeira de projetos já em curso e a segurança jurídica dos contratos.

“O deslocamento do petróleo e do gás do ponto de medição para o estabelecimento comercial não constitui fato gerador do ICMS”, informa a decisão liminar, que também impede “retaliação” do governo contra as empresas. Em relação à cobrança de taxa de fiscalização por cada barril, a liminar considerou que a iminência da cobrança iria “sobrecarregar os contribuintes”.

As decisões liminares beneficiam apenas as empresas que entraram com a ação. Entretanto, a Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (ABEP) também entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, no último mês, contra as novas leis. O mesmo caminho deve ser seguido, agora, pela Petrobrás.

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Plataformas. A estatal também decidiu assumir finanças de contratos de construção de plataformas, para evitar atrasos na produção de áreas do pré-sal. De acordo com o diretor de Engenharia, Tecnologia e Materiais, Roberto Moro, seis contratos foram reestruturados. Na prática, a companhia repassa diretamente aos fornecedores débitos dos estaleiros, abatendo de eventuais créditos pendentes com construtoras.

“Todos (os contratos estão) funcionando e criando uma perspectiva maior, com riscos inerentes à construção, mas com uma posição bem mais confortável em termos de datas de entrega”, afirmou Moro. “Seja por mudança no plano de execução, rebalanceando a questão de conteúdo local, seja assumindo a administração financeira, que são as contas vinculadas”, completou.

Dos 11 contratos firmados para a construção de dez plataformas próprias, sete apresentaram problema, principalmente, depois que os estaleiros entraram em crise, por conta da investigação por corrupção, na Operação Lava Jato.

Segundo Moro, um contrato para a construção de seis embarcações chegou a ser rescindido, mas foi recontratado no exterior, com o compromisso de aceleração das obras em nove meses.

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