Publicidade

Planos de saúde: cuidado com os contratos

Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa ler atentamente todos os pontos do contrato. Ele deve verificar todas as cláusulas restritivas e conhecer o conteúdo do plano para ver se ele se encaixa às suas necessidades.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na contratação de um seguro ou plano de saúde, o consumidor deve atentar para o que está estabelecido em contrato para evitar futuras dores-de-cabeça. A apólice do seguro saúde, ou o contrato dos planos de saúde, tem por objetivo estabelecer os direitos e deveres do consumidor, como também os da empresa contratada. Baseado no cumprimento ou não das cláusulas previstas nesse documento, é que o consumidor terá a possibilidade de reclamar aos órgãos competentes do setor possíveis abusos por parte dessas empresas. Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque para as cláusulas restritivas. O consumidor deve conhecer o conteúdo do contrato, antes da adesão. A operadora é obrigada a entregar para o consumidor, no momento da inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano ou seguro, além de material explicativo. Os planos e seguros, regra geral, adotam o chamado contrato de adesão. Nesta modalidade de contrato, a operadora estabelece unilateralmente as cláusulas. O consumidor adere às cláusulas, sem possibilidade de alterar seu conteúdo. O consumidor deve olhar com muita atenção se o contrato atende suas necessidades e quais as condições reais que a empresa está impondo no contrato. Tenha máxima atenção com relação aos itens que definem as condições de admissão, as carências, as coberturas, as exclusões e restrições, descontos e a fórmula de reajuste de mensalidades anuais e por faixa etária. Confirme o número de certificado de registro da operadora, emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O consumidor deve lembrar-se sempre de que contrato algum traz termos a mais ou desnecessários. Caso o consumidor desconheça alguma palavra ou não entenda o sentido de alguma cláusula, deve imediatamente procurar um representante da empresa para que esclareça a questão em dúvida. Caso não esteja claro ainda, o consumidor deve levar uma cópia do contrato ao Procon e tirar todas as dúvidas. Se tiver reclamação sobre contrato já assinado, o consumidor deve formalizar por escrito o problema à operadora. Se não houver acordo, o consumidor deve procurar o Procon com a respectiva documentação do caso. O Procon vai orientar quando o caso exige a intervenção da ANS. Nos links abaixo estão as principais dicas e cuidados a tomar na escolha do plano ou seguro de saúde.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.