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Planos de saúde: lei cobre cirurgia estética

Convênios deveriam atender cirurgias estéticas quando a realização interfere na saúde do paciente. Segundo o Idec, as cláusulas que prevêem esse tipo de exclusão são abusivas, pois alegar que operações como miopia são estéticas é ilegal.

Por Agencia Estado
Atualização:

Grande parte dos planos de saúde não cobre operações de miopia, varizes e obesidade mórbida, entre outras, sob a alegação de que se tratam de cirurgias estéticas. Na visão do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essas operações devem ser contempladas pelas empresas sempre que o problema afetar a saúde do consumidor, pois não oferecer cobertura para esses casos é ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que o contrato preveja a exclusão desse tipo de cirurgia, ainda assim existe a ilegalidade. Como os planos devem proporcionar a assistência e a manutenção da saúde dos conveniados, as cláusulas são abusivas por contradizer esse princípio. Por isso, ainda que o contrato esteja assinado, não deve ser obedecido porque fere a lei. Restrições Alguns planos de saúde até permitem a cobertura desse tipo de cirurgia, mas apenas quando o plano tiver sido adquirido após 1998, quando a nova lei entrou em vigor. Outras empresas adotam as coberturas mas elevam o preço das mensalidades alegando que elas exigem novas tecnologias. Segundo o Idec, esse aumento também não tem respaldo legal, pois, além de ser inevitável, o avanço científico e tecnológico também coopera para que diagnósticos e tratamentos tenham um custo menor. Estética e saúde No caso da miopia, a intervenção cirúrgica é feita para reparar o órgão doente. Não há como alegar que a preocupação do paciente é meramente estética no caso de uma visão parcial que pode ser corrigida. Outro ponto de divergência é a cirurgia de varizes. O crescimento das varizes pode chegar a interferir na circulação do paciente e é notavelmente uma questão de saúde que deve ser reparada cirurgicamente. Outro exemplo, não menos incomum, é a cirurgia para redução de mamas. Apesar de as mamas grandes provocarem efeitos colaterais como dores nas costas, muitos planos consideram o diagnóstico um problema estético. Isso também acontece com a obesidade mórbida, que precisa ser contida numa operação cirúrgica para evitar maiores problemas no organismo do obeso. A doença é citada na Classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas com Saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS). Como os planos devem dar cobertura obrigatória a todas as doenças relacionadas na classificação da OMS, não cumprir essa norma é ilegal. Além disso, a obrigatoriedade no atendimento à obesidade mórbida também está prevista pela nova lei dos planos de saúde e pelo CDC. Como cobrar A melhor forma de exigir o direito de cobertura é negociar diretamente com a empresa. O primeiro passo é enviar uma correspondência solicitando a inclusão da cirurgia nos serviços prestados pelo plano. É importante guardar os protocolos de recebimento da carta, pois serão documentos importantes no caso de uma disputa judicial. Se não houver acordo, o conveniado deve apelar para órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o próprio Idec. Em último caso, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas).

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