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Portaria do trabalho escravo vai ao STF

Duas ações pedem que novas regras sejam consideradas inconstitucionais; para a CNI, porém, medida propicia maior segurança jurídica

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA – O partido Rede Sustentabilidade e a Confederação Nacional das Profissões Liberais entraram com ações no Supremo Tribunal Federal para suspender a portaria que altera as regras de combate ao trabalho escravo. Os dois processos estão com a ministra Rosa Weber.

O partido e a confederação pedem ao STF suspensão, por liminar, dos efeitos da portaria e que, em julgamento, ela seja declarada inconstitucional. A norma foi publicada na última segunda-feira, 16, e tem sido alvo de críticas de diversos setores, entre eles a própria Procuradoria-Geral da República (PGR).

++ENTENDA a nova regra do governo para a fiscalização do trabalho escravo

A ministra Rosa Weber será relatorano STF dos dois processos contra a portaria. Foto: André Dusek/Estadão

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As novas regras mudam a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes de trabalho e análogas à escravidão. Entre outras coisas, elas determinam que só o ministro do Trabalho pode divulgar o nome dos empregadores incluídos na Lista Suja do Trabalho Escravo, que dificulta a obtenção de empréstimos em bancos públicos. Também alteram a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

A Rede Sustentabilidade alega que a portaria viola os direitos à liberdade, à igualdade e ao trabalho digno. Em sua ação, o partido menciona um voto da própria ministra Rosa Weber em julgamento no STF em 2012, quando o plenário discutiu um caso envolvendo a acusação de que trabalhadores do setor de cana-de-açúcar estavam trabalhando em condições análogas à escravidão. “Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, disse a ministra à época.

Por sua vez, um dos pontos questionados pela Confederação Nacional das Profissões Liberais é a definição que a portaria faz do termo “jornada exaustiva”, considerada “a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria”.

Defesa. Em contraponto às criticas feitas à portaria, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou uma nota ontem apoiando a medida. Para a entidade, a portaria não enfraquece a luta contra o trabalho escravo, “tampouco abranda a legislação que conceitua este crime”. “Pelo contrário, ela representa um importante avanço na definição de um conceito mais claro sobre trabalho escravo. Propicia também maior segurança jurídica, evitando que empresas sejam acusadas injustamente, em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais, e possibilitando uma aplicação mais eficaz da legislação”, diz a CNI. A Confederação diz ainda acreditar que a portaria vai definir com mais clareza os parâmetros para o trabalho forçado, para a jornada exaustiva, para a condição degradante e para a condição análoga ao trabalho escravo.

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Mas, em meio às fortes críticas, o governo já admitiu recuar em alguns pontos da portaria. Qualquer mudança, porém, só deve ser feita após a votação, na Câmara dos Deputados, da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de Justiça e formação de quadrilha.

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