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Prazo para ‘restos a pagar’ pode ter mudança

Sob pressão, governo deve prorrogar prazo que terminaria no dia 30

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Por Redação
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BRASÍLIA - Para atender a pressão de parlamentares da base do governo, o governo deve prorrogar o prazo para cancelamento de despesas de obras e programas inscritos em restos a pagar no Orçamento da União e que não foram executadas, apurou o Estadão/Broadcast. O prazo para bloqueio das despesas termina em 30 de junho e para o cancelamento definitivo, no final do ano.

Tribunal de Contas da União já questionou o governo Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Muitas dessas despesas previstas em emendas parlamentares não conseguem ser executadas porque os programas não avançam, por problemas como de licenciamento ambiental e de projeto. Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas e transferidas para o ano seguinte.

Politicamente, para os deputados e senadores é importante mostrar para a sua base eleitoral que a previsão das despesas para o pagamento das obras continua no Orçamento. Eles não querem ver suas emendas canceladas e brigam todos os anos para que o prazo seja prorrogado, dando mais tempo para a obra sair do papel. Funciona como uma espécie de marketing político, apesar das poucas chances da obra avançar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou o governo para as constantes prorrogações do prazo. De acordo com um decreto de 2011, as despesas em restos a pagar que não forem executadas são bloqueadas depois de 18 meses. No final de dois anos, há o cancelamento definitivo. Por isso a pressão que acontece nessa época do ano e que vem, sobretudo, dos prefeitos.

Em audiência ontem no Congresso, na Comissão Mista do Orçamento (CMO), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, acenou com a possibilidade de prorrogação do prazo dos restos a pagar. “Estamos avaliando se pode ou não fazer. É que há convênios com cláusulas suspensivas e não executados”, disse Oliveira. Na audiência, parlamentares da oposição cobraram do ministro que o governo só atende as emendas da base governista. / ADRIANA FERNANDES E IDIANA TOMAZELLI

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