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Previdência privada tenta evitar incidência de IR

Planos de previdência privada querem evitar que recursos de pessoas físicas tenham incidência de IR. Mercado avalia que a aplicação à risca da Medida Provisória 2222 afeta o aporte de recursos dos participantes antigos.

Por Agencia Estado
Atualização:

As entidades abertas de previdência complementar querem evitar a incidência do Imposto de Renda sobre a fatia de recursos colocada pelas pessoas físicas em planos empresariais, inclusive nos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL). Segundo o diretor da Itaú Previdência, Osvaldo do Nascimento, elas esperam para esta semana uma definição da Receita Federal e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre questões práticas para o cumprimento da Medida Provisória 2222, que tributa os fundos a partir do ano que vem. A MP determina que todos os fundos paguem imposto sobre os rendimentos em aplicações financeiras, sob duas formas de tributação: pelo regime especial, as entidades pagam alíquota de 12% sobre o aporte de recursos feito pelo empregador para novos participantes. Para os demais, a alíquota é de 20% sobre os ganhos das aplicações. O mercado de previdência complementar avalia que a aplicação à risca da Medida Provisória 2222 afeta o aporte de recursos dos participantes antigos. O problema é que só os beneficiários novos serão tributados, mas a base de incidência pegará o rendimento de toda a reserva dos fundos, incluindo os aportes dos antigos segurados. A intenção do Fisco, conforme entendimento do setor, era assegurar a receita de 12% que eles deixam de arrecadar da pessoa jurídica. É positivo dividir contrato em dois planos A tendência apontada pelo segmento de previdência complementar é tentar evitar a tributação sobre os aportes das pessoas físicas. Para isso, as entidades devem separar as reservas de benefícios a conceder. Para Cristina Sayão, gerente de estratégia e produto da Nationwide Marítima, é positivo dividir o contrato de previdência em dois planos, já que a base de incidência do imposto seria reduzida, e os participantes antigos não pagariam. No caso do PGBL, as entidades pensam em estabelecer um plano para antigos participantes, isento, e outro para novos beneficiários, com aportes feitos pela empresa. O diretor da Itaú Previdência, Osvaldo do Nascimento destacou, contudo, que essa possibilidade tem de estar regulamentada pela Susep. Nascimento afirmou que a Receita e a Susep têm se mostrado flexíveis na busca de uma solução para problemas práticos, como a transferência de reservas. "Todo mundo quer resolver. Avançamos muito nas conversas", afirmou. Para mercado, imposto não deve incidir em transferências Sobre a transferência de reservas, ou seja, a possibilidade de levar os recursos de um fundo para outro, o mercado entende que o imposto não deve incidir. "Isso limitaria o principal atrativo do PGBL, que é a portabilidade", disse a gerente de estratégia e produto da Nationwide Marítima, Cristina Sayão. Com o pagamento do imposto nesta operação, ela se torna desvantajosa para o participante que será tributado na transação e também quando receber o benefício. Para o diretor da Itaú Previdência, Osvaldo do Nascimento, a Receita precisa se manifestar formalmente a respeito da incidência do imposto sobre as transferências, já que a MP não trata deste ponto.

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