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Programa para regularizar dívida tributária deve arrecadar R$ 10 bilhões

Estimativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante coletiva sobre medidas para estimular a economia

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Carla Araujo , Lorenna Rodrigues (Broadcast) e Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - O governo deve arrecadar R$ 10 bilhões com um novo programa de regularização de débitos tributários. A estimativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante coletiva nesta quinta-feira, 15, para a explicação de medidas de estímulo à economia. 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e o presidente Michel Temer Foto: André Dusek/Estadão

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O programa vai beneficiar empresas e pessoas físicas que devem impostos que venceram até 30 de novembro de 2016. Segundo apresentação feita pela equipe econômica, o programa permitirá parcelamento dos débitos em até 96 meses. Também é previsto o uso de qualquer crédito de tributo da Receita Federal ou decorrentes de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de dívidas previdenciárias.

Segundo o governo, no caso de empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, haverá duas opções para regularizar a situação tributária. A primeira prevê pagamento de sinal de 20% da dívida à vista e parcelamento do restante da dívida em até 60 meses. A segunda opção prevê pagamento de uma entrada equivalente a 24% da dívida em 24 meses, sendo 9,6% no primeiro ano (cada parcela de 0,8% da dívida), 14,4% no segundo ano (parcela de 1,2% da dívida) e o saldo remanescente parcelado em até 60 meses a partir do 25º mês.

Para as demais empresas e pessoas físicas, a primeira opção prevê sinal de 20% da dívida à vista e parcelamento do montante restante em 96 parcelas mensais equivalentes a 0,83% da dívida. Na segunda opção, o governo oferece a possibilidade de pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo 6% no primeiro ano, 7,2% no segundo ano e 8,4% no terceiro ano. O montante restante será parcelado em 84 pagamentos lineares - sendo cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.

As dívidas que podem ser incluídas são apenas as administradas pela Receita Federal. No caso de prejuízos, só serão aceitos aqueles apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016 e registrados pela própria empresa ou do mesmo grupo econômico.

Para permanecer no programa, a empresa deve manter regularidade nos pagamentos e não pode estar inadimplente em mais de três parcelas consecutivas ou seis pagamentos alternados. Em caso de litígio na Justiça da pendência tributária, a adesão ao programa exigirá a desistência do caso. 

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