PUBLICIDADE

Projeto da nova repatriação amplia programa a parentes de políticos e não residentes

Senado começa a analisar projeto; expectativa de arrecadação é de R$ 30 bilhões

Foto do author Julia Lindner
Por Isabela Bonfim e Julia Lindner
Atualização:
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) Foto: André Dusek/Estadão

O plenário do Senado começou na noite desta quarta-feira a análise do projeto que reabre o programa de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A expectativa de arrecadação é de R$ 30 bilhões.

PUBLICIDADE

Apesar das negociações dos últimos dias, sem acordo entre Fazenda e governadores, o projeto não prevê qualquer rateio dos recursos advindos da multa com os Estados. Pelo contrário, o texto deixa claro que a natureza da multa é diferente da natureza do imposto, que é partilhado constitucionalmente. 

O líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou nesta tarde uma emenda substitutiva ao relatório original com modificações de acordo com os interesses do Palácio do Planalto e da Fazenda. Agora, o relator José Maranhão (PMDB-PB) apresenta seu parecer já com as modificações feitas por Jucá.

Nessa versão do texto, o projeto será reaberto por 120 dias após o decorrer de um mês da publicação da lei. O proposta determina alíquotas de 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa sobre o valor repatriado. Políticos estão proibidos de repatriar, mas cônjuges e parentes de políticos em qualquer grau foram permitidos. Não residentes também podem aderir ao programa.

A data de referência também mudou em relação ao primeiro programa de repatriação. Agora, será possível repatriar recursos comprovados até 30 de Julho de 2016. Da mesma forma, vale a cotação do dólar para esta data, que segundo Jucá era de R$ 3,20. Anteriormente, a referência era 21 de dezembro de 2014.

Apesar das negociações dos últimos dias, sem acordo entre Fazenda e governadores, o projeto não prevê qualquer rateio dos recursos advindos da multa com os Estados. Pelo contrário, o texto deixa claro que a natureza da multa é diferente da natureza do imposto, que é partilhado constitucionalmente. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.