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Projeto de lei admite estado de calamidade no Rio

Objetivo do governo do Rio é fugir de punições e determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Daniela Amorim (Broadcast)
Atualização:

RIO - O governo do Estado do Rio de Janeiro enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que reconhece o estado de calamidade pública decretado em junho pelo governador em exercício, Francisco Dornelles (PP). A intenção é fugir de punições e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que incluem redução de funcionários e salários, além de proibição de acesso a operações de crédito e transferências de recursos.

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O projeto deveria ter sido votado ontem, mas foi retirado da pauta após receber 57 sugestões de emendas dos deputados estaduais. “O projeto saiu de pauta para que as propostas de mudança sejam analisadas. A previsão é que o texto seja discutido entre os parlamentares e retorne para ser votado na próxima semana”, informou a Alerj, em nota.

No projeto de lei 2.150/16, publicado no Diário Oficial do dia 11, o governo argumenta que a gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade pública exige forçosamente medidas de exceção. “A adoção delas é necessária, inclusive, para buscar a continuidade de financiamentos a projetos de investimento de um Governo”, diz o texto.

O estado de calamidade pública foi decretado por Dornelles um mês e meio antes do início dos Jogos Olímpicos no Rio, sob o argumento de que a crise impedia o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização do evento. O objetivo era viabilizar socorro financeiro do governo federal para a realização das competições. Poucos dias depois, o governo federal editou Medida Provisória destinando R$ 2,9 bilhões ao Estado do Rio, como apoio financeiro “para auxiliar nas despesas com Segurança Pública” em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

No PL, o governo lembra que a Constituição Federal autoriza abertura de crédito no orçamento para atender calamidade via Medida Provisória e que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o estado de calamidade reconhecido pela assembleia legislativa suspende obrigações do governante com os artigos 23, 31 e 70.

Os artigos tratam sobre limites da dívida pública e despesa total com pessoal, com prazos e determinações para solução do problema, entre eles a extinção de cargos e funções, diminuição de salários e redução temporária da jornada de trabalho com pagamento de remuneração apenas proporcional. Outras penalidades previstas são impossibilidade de receber transferências de recursos voluntárias e da União; de obtenção de garantia; e de contratação de operações de crédito.

No PL, Dornelles pede a aprovação do estado de calamidade para atender ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos anteriores enquanto durar a situação de excepcionalidade.

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