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Projeto de precatórios pode garantir receitas de R$ 8,6 bi

Enviado em regime de urgência ao Congresso, medida pode reforçar o Caixa da União e ajudar no cumprimento da meta fiscal

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - O governo estima uma receita extra de R$ 8,6 bilhões com o projeto de lei enviado nesta segunda-feira, 15, ao Congresso Nacional que estabelece a devolução para a União de recursos destinados a precatórios e requisições de pequeno valor. Essa devolução ocorre nos casos em que os credores não sacaram os recursos após dois anos contados da realização dos depósitos. O projeto foi encaminhado pelo presidente Michel Temer em regime de urgência. O governo conta com esses recursos para reforçar o caixa da União e ajudar no cumprimento da meta fiscal.

No anúncio sobre a meta fiscal de 2018 Meirelles informou que o governo iria propor medidas relacionadas a precatórios não sacados Foto: EFE/Lenin Nolly

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Segundo o Ministério do Planejamento, a medida depois de aprovada poderá ser implementada de forma automática e sem necessidade de manifestação da Administração Pública Federal nos milhares de processos nesta situação, o que vai representar também racionalização na atuação judicial da Advocacia-Geral da União (AGU). No anúncio sobre a meta fiscal de 2018, os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles, informaram que o governo iria propor medidas relacionadas a precatórios não sacados. Na avaliação do Planejamento, a existência desses depósitos, chamados de inertes representa, situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatórios que, muitas vezes, ficam disponíveis por mais de dez anos sem que os credores saquem os valores.

A medida do governo se baseia em decisão já existente do Poder Judiciário, que reconhece a possibilidade de cancelamento de requisições em que os credores permaneceram inertes após dois anos contados da realização dos depósitos. Para o Planejamento, o projeto de Lei também melhora a gestão dos recursos depositados para pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, ao prever a celebração de contrato do Poder Judiciário com a instituição financeira que receberá os recursos. Serão estabelecidos direitos e obrigações relacionados à gestão, como taxa de remuneração das disponibilidades dos recursos.