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Proposta de cadastro positivo não é clara quanto ao uso de dados de redes sociais, diz Idec

Apesar de ressalva, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor mostra-se favorável às mudanças sugeridas ao texto que pode ser votado nesta quarta, na Câmara

Por Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - Antes crítico do cadastro positivo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra-se favorável à maior parte das mudanças sugeridas no substitutivo que pode ser votado na sessão desta quarta-feira, 11, da Câmara dos Deputados

De acordo com o advogado e líder do Programa de Direitos Digitais do Idec, Rafael Zanatta, as últimas mudanças promovidas no texto da proposta foram positivas, embora ainda exista uma "zona cinzenta" em relação ao uso de informações de redes sociais.

Sessão na Câmara dos Deputados. Foto: Adriano Machado/Reuters

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"A proposta do cadastro positivo não é clara quanto ao uso de metadados, de redes sociais", afirmou Zanatta. No artigo 7A da proposta, está especificado que a composição da nota de crédito de pessoa que faça parte do cadastro positivo não pode levar em consideração informações sobre origem social e étnica, saúde, informação genética, orientação social, convicções políticas, religiosas ou filosóficas. 

+ CLÁUDIO CONSIDERA: Mudanças na proposta do cadastro positivo

Segundo Zanatta, não existe clareza, por esta redação, de que informações de redes sociais - já utilizadas no Brasil por instituições financeiras na avaliação do relacionamento com clientes - não poderão ser usadas no caso do cadastro positivo. Na visão do Idec, isso deixa a porta aberta para abusos na formação da pontuação de crédito dos consumidores.

Por outro lado, Zanatta afirma que o Idec está satisfeito com a questão da responsabilização solidária no caso de danos ao consumidor. O artigo 16 da lei nº 12.414, que trata do cadastro positivo atual, estabelece que, em caso de danos morais e materiais ao cadastrado, são responsabilizados de forma solidária o banco de dados, a fonte e o consulente. 

Pelo substitutivo do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP) apresentado na semana passada na Câmara, este artigo seria retirado da lei. Isso porque, na visão do Banco Central, não haveria necessidade do artigo, já que o Código de Defesa do Consumidor já indica a responsabilidade solidária nestes casos.

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Devido a reclamações de entidades como o Idec, ficou acertado que o artigo vai permanecer, com nova redação. Será especificado que, em caso de danos a uma pessoa que faça parte do cadastro positivo, a responsabilização ocorrerá conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para o Idec, essa questão está superada.

A proposta do cadastro positivo prevê a formação de um banco de dados de bons pagadores que, em tese, poderão ter acesso a taxas de juros mais baixas no mercado de crédito. A inclusão no cadastro seria automática, sendo que o consumidor que quiser sair poderá solicitar a exclusão. 

Pela lei atual, o cadastro positivo é formado apenas por pessoas que solicitaram a inclusão no banco de dados - o que, na prática, torna o banco de dados irrelevante.

O Idec mostra-se favorável à inclusão automática do consumidor ao cadastro, mas alerta que será preciso verificar o funcionamento do sistema daqui para frente, inclusive em relação à comunicação ao consumidor e aos eventuais pedidos de exclusão do cadastro. 

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