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Caixa do banco não poderá dar tratamento diferenciado a cliente

A partir desta segunda-feira, atendentes não poderão se recusar a pagar contas de boletos emitidos por concorrentes, mesmo que pessoa não seja correntista; documentos vencidos são exceção

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Por Célia Froufe (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) deixou claro a partir desta segunda-feira que os caixas de bancos tradicionais em agências abertas a clientes devem pagar contas de boletos emitidos por concorrentes sem que haja discriminação entre correntistas e não correntistas.

Para isso, aprovou a resolução 4.479, que altera a 3.694, de 26 de março de 2009. A principal mudança, de acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, foi na redação. 

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"A norma já existia, mas havia dúvidas na forma da redação. Alguns clientes reclamavam que não conseguiam pagar contas no caixa, que havia diferenças entre cliente e não cliente e que havia recusa de pagamentos", disse.

De acordo com ela, a redação anterior deixava dúvidas, mas agora não há mais ambiguidade sobre o fato de as instituições terem de atender a todos. "Agora está explícito que não pode haver diferenciação entre cliente e não cliente no caixa", afirmou. 

A chefe de departamento explicou que algumas exceções continuam valendo, como o pagamento de boleto vencido, que só pode ser pago na instituição financeira que o emitiu. Da mesma forma, os bancos não são obrigados a aceitar o pagamento com cheques, como já ocorre hoje.

Isso porque, de acordo com Sílvia, a instituição não tem como verificar assinatura ou se o cheque de outra instituição possui fundos. Se o banco não possui um caixa tradicional, também está isento. "Se houver agência aberta ao público, tem que atender a todos", resumiu. 

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