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Proposta para mudar regras da repatriação prevê adesão de contribuintes condenados na Justiça

Texto também estabelece uma espécie de absolvição prévia dos crimes ao contribuinte que ainda está sendo julgado

Por Igor Gadelha
Atualização:
Em troca de pagamento de IR e multa, programa dá anistia tributária e penal a crimes como sonegação e evasão fiscal Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O texto do projeto que altera a lei de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior - com votação na Câmara dos Deputados prevista para a próxima semana - concede uma série de benefícios aos sonegadores. A proposta abre brecha para que contribuintes condenados em decisões transitadas em julgado possam repatriar parte de seus recursos. Para os que ainda estão à espera de julgamento, a regularização do dinheiro alvo dessas ações penais trará vantagem ainda maior: o texto prevê que a adesão ao programa significará a absolvição dos crimes cujo processo esteja em fase recursal.

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O texto está sendo elaborado pelos deputados Alexandre Baldy (PTN-GO) e Hugo Leal (PSB-RJ), com aval do Palácio do Planalto e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Como antecipou o Broadcast, a equipe econômica também não tem feito oposição forte às mudanças na lei. Em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, o programa dá anistia tributária e penal a crimes como sonegação, evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro aos contribuintes que repatriarem, até 31 de outubro, recursos mantidos ilegalmente fora do Brasil.

A última versão do texto distribuída aos líderes prevê que só não poderão ser repatriados recursos que integrem processo com condenação transitada em julgado. Com isso, outros recursos do mesmo contribuinte, mesmo que ainda estejam sendo objeto de questionamento na Justiça, poderão ser legalizados.

"Uma pessoa que tenha sido condenada e que ainda esteja recorrendo, por exemplo, terá a possibilidade de se enquadrar no programa. Ou seja, enquanto a ação ainda estiver sendo discutida, a pessoa poderia se beneficiar", explica o tributarista Guilherme Domingues de Oliveira, sócio do escritório Schreiber, Domingues, Cintra, Lins e Silva Advogados.

Pelo texto da lei em vigor, que os deputados querem alterar, o contribuinte com qualquer condenação penal, mesmo sem o trânsito em julgado, está proibido de aderir ao programa de repatriação.

Em outro trecho, o projeto favorece os sonegadores ao estabelecer que, ao aderir ao programa de repatriação, eles ganham automaticamente anistia dos crimes, mesmo que o processo penal ainda esteja em fase de recurso. Ou seja, a adesão à repatriação daria uma espécie de "absolvição prévia" ao contribuinte cujo processo ainda está sendo julgado.

"A lei, permitindo que essa pessoa faça a adesão, vai anistiar o contribuinte desse crime. Apesar de ele ter uma condenação, não significa que ele seja culpado", diz Guilherme de Oliveira.

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Os deputados propõem também incluir na lei a retroatividade da anistia por crimes cometidos antes de 1º de janeiro de 2011 a quem aderir ao programa. "Se você, por exemplo, remeteu dinheiro para o exterior em 2008 e aderiu ao programa, também será anistiado por esse crime", explica o advogado Domingues de Oliveira. Até então, essa anistia não estava explicitada na lei de repatriação, aprovada pelo Congresso em dezembro no ano passado e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff.

A proposta ainda favorece os sonegadores ao permitir que paguem menos tributos do que o instituído na lei. O texto deixa claro que os contribuintes só terão de pagar os 30% de IR e multa sobre o saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2014, o que abre brecha para que parte dos ganhos e rendimentos auferidos por eles com esses recursos no exterior não sejam tributados.

"Por exemplo, se o contribuinte tiver consumido os ganhos e rendimentos registrados sobre esses recursos antes de 31 de dezembro de 2014, não vai pagar tributos sobre ele. Se não consumiu e estiver na conta nessa data, será cobrado", diz o advogado.

O texto ainda beneficia os sonegadores ao ampliar a base de contribuintes que poderão aderir ao programa de repatriação. Pela lei em vigor, não resistentes no Brasil no momento da aprovação da lei poderiam regularizar seus recursos, desde que residissem ou fossem domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014. O novo projeto amplia esse prazo: estabelece que os não residentes poderão aderir ao programa, desde que residentes ou domiciliados entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014

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