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Provedor de internet é isento de ICMS, decide STJ

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira que os serviços prestados por provedores de internet não são sujeitos a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento do STJ foi firmado durante o julgamento de uma ação da Convoy Informática que queria se desobrigar do pagamento do ICMS. O direito da empresa já havia sido reconhecido pela Justiça de 1ª Instância. O STJ julgou um recurso do Estado do Paraná. A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ concluiu que, no caso, trata-se de um serviço de valor adicionado e, por isso, não é sujeito a essa tributação. "Em face do serviço de provimento de acesso à internet classificar-se como serviço de valor adicionado, nos moldes do disposto no artigo 61 da Lei nº 9.742/1997, não há como caracterizá-lo como serviço de comunicação nos termos da lei complementar nº 87/1996. Desta feita, não há como tal tipo de serviço ser fato gerador do ICMS, não havendo como tributá-lo por este imposto estadual", disse o ministro Francisco Falcão durante o julgamento.

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