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Questão de utilidade

Governos oferecem proteção às patentes porque, reza a lenda, elas estimulam a inovação. Mas parece não ser bem assim

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Por Redação
Atualização:

Organizada em Londres, em 1851, a Grande Exibição foi uma oportunidade para mostrar ao mundo o gênio inventivo da Grã-Bretanha vitoriana. Em razão disso, o evento acabou fomentando intenso debate sobre a propriedade intelectual. De um lado, estavam figuras públicas que se horrorizaram com a ideia de exibir aos estrangeiros os melhores inventos do país, só para ver a maioria deles voltar correndo para casa e se pôr a copiá-los. Sua proposta era que o sistema de patentes fosse reformulado, a fim de reduzir o custo e simplificar os procedimentos necessários à obtenção de novas patentes, estabelecendo também mecanismos para garantir que os direitos por elas conferidos fossem efetivamente observados. A reação a essas reivindicações não tardou a se manifestar. Partidários do liberalismo econômico, que alguns anos antes haviam conseguido vencer os protecionistas e derrubar as Corn Laws (que impunham restrições e tarifas à importação de grãos), argumentaram que o livre comércio e a concorrência faziam bem à economia; que as patentes restringiam ambas as coisas; e que, em vista disso, elas não deveriam reformuladas, e sim abolidas.

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A revista The Economist, criada com o intuito de, entre outras coisas, defender os princípios do livre comércio e contribuir para a revogação das Corn Laws, não tardou a emprestar seu apoio entusiasmado ao movimento pela abolição da lei de patentes. Editorial da edição de 26 de julho daquele ano afirmava que a concessão de patentes “estimula fraudes, incita a elaboração de estratagemas que possibilitem impor taxas à sociedade, gera conflitos e disputas entre inventores, dá margem a infindáveis processos judiciais, além de premiar as pessoas erradas”. Naquela que talvez tenha sido a primeira referência da publicação aos hoje chamados “trolls de patentes” (indivíduos ou empresas que registram patentes não com a intenção de transformar ideias em bens ou serviços, mas para lucrar com seu licenciamento ou com ações judiciais por violações do direito de propriedade), dava-se vazão ao receio de que “patentes de escopo abrangente sejam obtidas com o propósito único de obstruir invenções ou fruir dos benefícios gerados por invenções de outrem”.

Argumentando que as patentes “raramente oferecem segurança a invenções boas de fato” e que não concretizam o objetivo de encorajar a inovação recompensando os inventores por seus esforços, The Economist apoiou os que defendiam o fim das patentes em debates travados no Parlamento britânico. O raciocínio, irrespondível, era: a maior parte das maravilhas da era moderna, da spinning mule (máquina de fiar inventada em 1779 que revolucionou a indústria têxtil) às ferrovias, dos navios a vapor às lâmpadas a gás, parece ter sido criada sem o auxílio de patentes. Se a Revolução Industrial não precisou delas, qual sua serventia? Dos inventores aos trolls. O debate se estendeu por vários anos e sobreviveu a diversas mudanças de governo. Em 1883, porém, os parlamentares britânicos decidiram que, em vez de abolir as patentes, iriam aprimorá-las. Depois disso, a polêmica ressurgiu em vários outros momentos e lugares. Na primeira metade do século 20, por exemplo, muitos americanos temiam que as patentes estivessem ajudando corporações como a AT&T a monopolizar setores inteiros da economia. Em 1938, a Federal Communications Commission (agência reguladora das telecomunicações nos Estados Unidos) solicitou ao então presidente Franklin Roosevelt que substituísse as patentes por licenças compulsórias. Mas sempre que a questão volta à baila, os legisladores acabam chegando à conclusão de que o sistema de patentes pode ser aperfeiçoado e que tudo pode ser solucionado com mais uma rodada de reformas.

Ao longo de todo esse tempo, ampliou-se a jurisdição conceitual e geográfica dos órgãos responsáveis pelo registro de patentes. O direito a uma patente não se restringe mais a dispositivos físicos, tendo se estendido para softwares e trechos de DNA, e até - sobretudo nos Estados Unidos - a processos empresariais e produtos financeiros. O receio com a concorrência internacional, que ganhou destaque por ocasião da Grande Exibição, fez com que o sistema se espalhasse pelo mundo - principalmente sob a forma do preço que países menores ou mais pobres pagam para ter acesso aos mercados das nações mais ricas, que têm mais condições de se proteger juridicamente.

Foi esse tipo de pressão internacional que pôs fim ao experimento, empreendido pela Holanda no século 19, de abolir o sistema de patentes. E foram as vantagens em participar da Organização Mundial do Comércio que levaram à adoção do direito de patentes por países emergentes, como a China. Um dos motivos que levaram ao fracasso das negociações em torno da Parceria Trans-Pacífico - um acordo comercial envolvendo países responsáveis por 40% do PIB mundial -, no mês passado, foram as exigências apresentadas pelos países ocidentais no tocante a uma forte proteção de patentes para os medicamentos biotecnológicos.

Um dos argumentos que os defensores das patentes gostam de usar é o de que elas contribuem para o bem público. Não era esse o seu objetivo original. Como observou certa vez no Parlamento britânico um de seus opositores no século 19, John Lewis Ricardo, empresário do setor de telégrafos e sobrinho do célebre economista David Ricardo, quando os soberanos instituíram as patentes, a intenção era, antes de mais nada, criar um instrumento de arrecadação para os cofres reais; no início do século 17, o rei James I coletava 200 mil libras por ano com a concessão de patentes. Com o passar do tempo, porém, elas começaram a ser vistas como algo que beneficiava não só o monarca, mas também o conjunto da sociedade - um mecanismo para “promover o progresso da ciência e das artes úteis”, como sustenta a Constituição dos Estados Unidos. A lógica do argumento é bastante simples: em troca da iniciativa de registrar e publicar uma ideia, que precisa ser nova e útil e não pode ter nada de óbvia, concede-se o direito a um monopólio temporário - de cerca de 20 anos, atualmente - em sua utilização. Assim, as patentes incentivam as inovações, uma vez que proporcionam ganhos materiais quando estas últimas “caem no gosto do povo”. O sistema também estimula outras pessoas a inovar: a publicação de boas ideias aumenta o ritmo do avanço tecnológico, já que as inovações se impulsionam umas às outras.

O raciocínio é plausível. Mas será verdadeiro? Há muita margem para dúvidas. Faltam comprovações de que o sistema atual incentiva as empresas a investir em pesquisas capazes de gerar inovações e contribuir para o aumento da produtividade e da prosperidade geral. Pelo contrário, nos últimos anos, quantidade crescente de pesquisas, incluindo um estudo realizado em 2004 pela Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, mostra que, com exceção do que acontece em alguns segmentos, como o de medicamentos, a sociedade como um todo talvez estivesse até melhor sem as patentes do que com elas.

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Falácia argumentativa. Os economistas Michele Boldrin e David Levine reuniram os resultados de todas essas pesquisas num livro de 2008, e também no artigo “The Case Against Patents” (“O argumento contra as patentes”), publicado em 2012 pelo Federal Reserve Bank de St. Louis. Em ambos os trabalhos a tese é a de que, ao contrário do que alegam seus defensores, as patentes não servem nem para recompensar a inovação, nem para promovê-la.

Considere-se, primeiramente, a ideia de que a adoção de um regime de patentes garante um ritmo de inovação mais acelerado. Não é isso que se observa no século 19, por exemplo, quando o número de invenções apresentadas em feiras internacionais mostra que os países onde esse regime estava ausente eram tão inovadores quanto aqueles que adotavam algum sistema de patentes, ainda que as áreas de concentração da inovação não fossem exatamente as mesmas.

Além disso, ao revisar 23 estudos realizados durante o século 20, Boldrin e Levine verificam que “os indícios de que o fortalecimento dos regimes de patentes impulsiona a inovação são pouco consistentes, quando não completamente inexistentes” - tudo que o reforço desses regimes consegue fazer é gerar um número mais elevado de pedidos de registro de patente, o que não é a mesma coisa que estimular a inovação. Diversos dos estudos compilados mostram que, em sua maioria, as “reformas” implementadas com o intuito de fortalecer os regimes de patentes, como a realizada no Japão em 1988, não impulsionam nem a inovação nem seus supostos propulsores, os gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Uma exceção a essa constatação de ordem geral revela outro aspecto interessante. Uma análise das reformas implementadas em 1986 em Taiwan revela que elas de fato resultaram em aumento nos gastos com P&D, assim como na obtenção de maior número de patentes americanas por parte de cidadãos e empresas taiwaneses. Isso indica que o fortalecimento do regime de patentes em países onde antes as garantias eram frágeis pode canalizar investimentos e gastos com P&D para seus territórios. Mas não aumenta, necessariamente, o valor desses gastos ou a inovação em termos mundiais.

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Se as patentes estimulassem inovações significativas, seria de esperar que a disseminação dos sistema de patentes produzisse mais inovação. Estudos enfocando a área de melhoramento de plantas sugerem que isso não ocorre. Em 1970, os Estados Unidos estenderam a proteção de patentes a plantas com reprodução sexual; análises subsequentes sobre o trigo, que se inclui nessa definição, não registram aumentos nos gastos com pesquisas sobre essa cultura ou no ritmo de crescimento de produtividade. Nos anos 80, os americanos ampliaram ainda mais a proteção de patentes, que passou a incluir todos os tipos de produtos de biotecnologia; mas, como aconteceu com a mudança introduzida em 1970, a produtividade da agricultura americana continuou aumentando mais ou menos à mesma taxa.

Quando de fato se observam mudanças no ritmo de inovação, elas parecem ter pouco a ver com a presença ou não de um regime de patentes. Boldrin e Levine dizem que, na história de setores que vão da indústria química à automobilística e ao segmento de informática, as ondas de inovação tiveram início com surtos de inventividade, em que se observava a atuação de grande número de participantes. As patentes só passaram a ser solicitadas anos depois, quando o ritmo de inovação já era menor e as empresas que haviam dominado o mercado tentavam, por um lado, impedir o ingresso de novos atores no segmento e, por outro, proteger-se de ações judiciais movidas por concorrentes. As patentes foram o resultado de inovações bem-sucedidas; sua causa foi a competição.

Isso não quer dizer que as patentes não ofereçam benefícios genuínos, em especial para empreendedores que têm pouco acesso a capital, mas algumas boas ideias. No entanto, em setores industriais maduros e complexos - como o aeroespacial e o automobilístico, por exemplo - o controle da propriedade intelectual é só uma pequena parcela das condições necessárias à criação e comercialização de produtos inovadores de alta qualidade, capazes de concorrer no mercado mundial. Se não fosse assim, as empresas chinesas que, graças à condescendência ? e até a colaboração, segundo alguns concorrentes - do governo de seu país, surripiaram tecnologia ocidental e passaram a produzir automóveis e aviões estariam disputando mercado com rivais de países desenvolvidos, como BMW e Boeing. E não estão.

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Num dos segmentos mais importantes da economia mundial, o de softwares, o controle excessivo sobre a propriedade intelectual mostrou-se, em certa medida, contraproducente. Os softwares proprietários normalmente não permitem que o usuário tenha acesso a seu código fonte. Por sua vez, os softwares de código aberto garantem acesso total, desde que todas modificações introduzidas permaneçam igualmente acessíveis. Com isso, amplia-se de maneira astronômica a escala de inovação, como mostra o Android, o sistema operacional para smartphones mais bem-sucedido do mundo.

Armadilhas e pirataria. Deixando de lado o estímulo à inovação, o que se pode dizer do papel que as patentes supostamente teriam em sua disseminação? Aqui também as evidências são escassas. Boldrin e Levine argumentam que os pedidos de patente tendem a ser redigidos com grande cautela, de maneira a impedir que mesmo os especialistas da área compreendam o funcionamento da ideia patenteada. Em sua história da propriedade intelectual, Piracy: The Intellectual Property Wars from Gutenberg to Gates (“Pirataria: as guerras de propriedade intelectual, de Gutenberg a Gates”), Adrian Johns, da Universidade de Chicago, observa que esse tipo de estratagema já era empregado no século 18, quando os inventores deixavam de fora de suas solicitações de patente o máximo possível de detalhes. Uma alternativa a tal estratégia defensiva é apresentação de “patentes-submarino”: solicitações contendo descrições vagas e especulativas, feitas por indivíduos que então tentam, por meio de vários ardis, impedir que a patente seja concedida, até que outras pessoas pareçam estar fazendo progressos na tecnologia em questão. Nesse momento, o submarino vem à tona, com o intuito de exigir o pagamento de taxas de licença.

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Se os sistemas de patentes não oferecem tantas vantagens assim, como explicar sua persistência e, inclusive, multiplicação? Em alguns setores e países, elas se transformaram em simples medida de progresso - um símbolo, em vez de um estímulo à inovação. Nos últimos anos, tendo recebido ordens para que fossem mais inventivos, os pesquisadores chineses deram entrada em enorme quantidade de pedidos de patente. Mas quase todos esse pedidos foram encaminhados apenas ao escritório de patentes da China. Se as ideias tivessem verdadeiro potencial comercial, certamente também teriam sido registradas em outros países.

Outra razão que pode levar à solicitação de patentes desnecessárias - explicando o fato de que entre 40% e 90% de todas as patentes concedidas jamais sejam utilizadas ou licenciadas por seus proprietários - é a autodefesa. Em grande parte do setor de tecnologia, as empresas registram enorme quantidade de patentes, mas o principal objetivo disso é restringir a ação dos concorrentes: se você me processar por infringir uma de suas milhares de patentes, recorrerei ao meu estoque de patentes para processar você também. Esse tipo de estratégia pode dificultar a vida das empresas recém-chegadas ao mercado: estudo realizado em 2001 mostra que os novos fabricantes de microchips eram obrigados a gastar até US$ 200 milhões em licenças de propriedade intelectual que talvez não tivessem muita utilidade, apenas para se proteger de ações judiciais. É uma situação que, embora não favoreça a competição nem contribua para o interesse público, pode ser vantajosa para as empresas que dominam o mercado. Mas é grande a chance de que nem para elas os benefícios sejam reais. Alguns estudos identificaram a existência de áreas em que o acúmulo de patentes dificulta o lançamento novos produtos.

Mesmo que muitos setores no fundo não precisem de patentes - e alguns deles talvez estivesse melhor sem elas - ainda é bastante enraizada a crença de que, em alguns segmentos, elas são vitais. O exemplo a que sempre recorrem os defensores das patentes é o do setor farmacêutico. Os medicamentos têm de passar por testes excepcionalmente dispendiosos e demorados para que fique comprovada sua segurança e eficácia. E, se não fosse pela proteção garantida pela patente do medicamento, a empresa que se dá ao trabalho de demonstrar que determinada molécula faz seu serviço com efeitos colaterais mínimos ou administráveis não teria como evitar que suas concorrentes se aproveitassem de seus esforços para produzir cópias muito mais baratas da mesma molécula. É por isso que os partidários das patentes acham razoável que a Bristol-Myers Squibb usufrua de um monopólio temporário sobre o Opdivo, sua nova droga contra melanomas, e cobre US$ 120 mil por ciclo de tratamento nos Estados Unidos. Se não pudesse fazer isso, prossegue o argumento, a companhia não teria gasto uma fortuna para aprovar o medicamento e seu complexo processo de fabricação.

Mudando o paradigma. Acontece que a história do setor farmacêutico põe em questão esse tipo de argumento. Até 1967, as empresas farmacêuticas alemãs podiam patentear apenas o método de fabricação de seus medicamentos, não a fórmula em si. Qualquer pessoa que descobrisse outra maneira de fabricá-los, estava autorizada a vender cópias deles. Apesar disso, dizem Boldrin e Levine, as companhias farmacêuticas alemãs produziam mais inovações do que as britânicas (é só lembrar de quando a aspirina foi inventada). A Itália é outro caso interessante. Até 1978, o país não oferecia proteção de patentes a medicamentos, e um estudo mostra que antes dessa data os italianos inventavam proporção maior de novos medicamentos do que depois dela. Antes da “reforma”, proliferavam no país as farmacêuticas “piratas”, mas, entre elas, as de maior porte também pesquisavam suas próprias drogas. Depois que passaram a ter de pagar royalties pelos medicamentos copiados, porém, a maioria fechou as portas.

É verdade que, encorajadas pela perspectiva de registrar suas patentes, as companhias farmacêuticas investem muito mais em pesquisa hoje do que nos anos 60 e 70. Mas também é verdade que elas não estão sozinhas nessas empreitada. O apoio da sociedade às pesquisas biomédicas aumentou muito nas últimas décadas. Nos Estados Unidos, o orçamento dos Institutos Nacionais de Saúde atualmente é cinco vezes maior do que em 1970. Boldrin e Levine calculam que, uma vez computados os subsídios e as isenções fiscais, o setor privado americano financia em torno de um terço apenas das pesquisas biomédicas realizadas no país. Em contrapartida, o sistema de patentes garante boa parte de suas receitas.

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A indústria farmacêutica sustenta que se trata de um bom negócio. Os ganhos de curto prazo que a enxurrada de medicamentos baratos proporcionaria logo depois de uma eventual eliminação do sistema de patentes seriam ofuscados por perdas de longo prazo, em decorrência da consequente escassez de novas drogas. É o que sustenta um estudo financiado pelas próprias empresas do setor; mas a conclusão, segundo Boldrin e Levine, é bastante afetada pela taxa de desconto aplicada aos benefícios futuros. Em 2005, Dean Baker, do Centre for Economic and Policy Research, de Washington, examinou a questão por um ângulo muito mais simples, mas nem por isso menos interessante: o economista comparou os custos impostos pelo sistema de patentes com a inovação que ele gera.

O sistema de saúde americano, observa Baker, gastou naquele ano US$ 210 bilhões com medicamentos. Com base na diferença de preço entre as drogas patenteadas e as genéricas, sua estimativa é que, num mercado competitivo, onde não houvesse patentes, os mesmos medicamentos poderiam ser adquiridos por não mais que US$ 50 bilhões. Em outras palavras, a abolição das patentes proporcionaria uma economia de US$ 160 bilhões.

À época, pelos cálculos da indústria farmacêutica, os investimentos do setor em P&D chegavam a US$ 25 bilhões. Por sua vez, os gastos do governo americano com pesquisas médicas básicas somavam US$ 30 bilhões. A economia com a aquisição de medicamentos num mundo livre de patentes teria possibilitado dobrar esses gastos, substituindo, com folga, os investimentos do setor privado, e ainda engordariam os cofres públicos em US$ 130 bilhões.

Com as despesas que o governo americano tem com medicamentos atualmente atingindo US$ 374 bilhões, a ideia de abolir as patentes parece ainda mais atraente, mesmo que as companhias farmacêuticas afirmem gastar hoje US$ 51 bilhões por ano em P&D. Imaginar que um governo seja capaz de fazer investimentos em P&D com a mesma eficiência que o setor privado pode parecer excesso de otimismo. Mas, se o objetivo fosse apenas oferecer fórmulas farmacêuticas para fabricantes que atuassem num mercado competitivo, as autoridades certamente encontrariam diversas maneiras de obter resultados inovadores terceirizando a atividade de P&D para empresas de pesquisa. Joseph Stiglitz, economista da Universidade de Columbia, e outros estudiosos sugerem oferecer prêmios polpudos para incentivar o desenvolvimento de drogas inovadoras por equipes de cientistas autônomos.

Quando um medicamento promissor fosse descoberto, a etapa final, e mais dispendiosa, dos testes clínicos, que é o momento em que se avalia a eficácia de uma droga que já teve sua segurança comprovada, poderia ser financiada com recursos públicos - provenientes de outra parcela do enorme potencial de economia gerado pela utilização de medicamentos mais baratos - e realizada por laboratórios independentes. Uma vez aprovada, a droga poderia ser fabricada qualquer companhia farmacêutica. Outra possibilidade seria a realização de testes clínicos menores, sob a responsabilidade de empresas que, para conquistar o direito de fabricar determinado medicamento que tenha se mostrado seguro, se encarregasse de coletar e publicar escrupulosamente os dados referentes aos resultados obtidos pela droga na comparação com outros tratamentos.

Isso não é tão estranho quanto parece. A estratégia de muitas startups farmacêuticas envolve a venda do empreendimento, por alguma soma bilionária, a uma grande empresa do segmento, tão logo seus projetos comecem a parecer promissores. Prêmios bilionários ofereceriam incentivos similares. E essa nem chega a ser uma ideia tão nova assim: Robert MacFie, uma das principais lideranças vitorianas a combater o sistema de patentes, também era favorável à adoção de premiações.

Na atual legislatura, os congressistas americanos apresentaram seis projetos que em alguma pretendiam reformar o regime de patentes (entre os quais havia um cujo objetivo era revogar uma reforma anterior). Nenhum deles buscava sua abolição. Qualquer congressista que tivesse a coragem de propor o fim das patentes, ou que levantasse questões semelhantes sobre os monopólios muito mais duradouros concedidos aos detentores de direitos autorais, seria massacrado pelos lobistas da propriedade intelectual.

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De qualquer forma, determinar até que ponto as patentes e outras formas de proteção à propriedade intelectual realmente cumprem o seu papel, e até mesmo se merecem existir, é uma tarefa para ontem. A eliminação pura e simples dos sistemas de patentes envolve questões relacionadas à ética dos direitos de propriedade.

Mas é perfeitamente viável encurtar a duração dos direitos de exclusividade e estabelecer diferenciações entre os direitos concedidos a diferentes tipos de inovação. As mudanças poderiam introduzidas de forma gradual, durante certo número de anos, a fim de que eventuais efeitos prejudiciais fossem percebidos a tempo. Além disso, mesmo com o sistema de patentes em vigor, seria possível testar outros mecanismos de financiamento à inovação. Se os defensores das patentes realmente desejam estimular a inovação, deveriam estar dispostos a fazer isso em seu próprio quintal.

© 2015 THE ECONOMIST NEWSPAPER LIMITED. DIREITOS RESERVADOS. TRADUZIDO POR ALEXANDRE HUBNER E TEREZINHA MARTINO, PUBLICADO SOB LICENÇA. O TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS ESTÁ EM WWW.ECONOMIST.COM.

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