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Receita recua e imposto sobre leasing de aeronaves segue sendo zero para arrendamentos na Irlanda

Decisão do Brasil de incluir Irlanda na lista dos países considerados 'paraísos fiscais' teria impacto de R$ 1 bilhão para as empresas aéreas, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 13, instrução normativa que, na prática, abre espaço para que os contratos de leasing de companhias aéreas feitos na Irlanda sigam com alíquota zero, após pressão das empresas nesse sentido.

Em setembro, a Receita incluiu a Irlanda numa lista de quatro países que oferecem vantagens tributárias consideradas indevidas, junto com Áustria, Curaçao e São Martinho. Com isso, as operações de leasing, outrora isentas de impostos, ficariam sujeitas a uma alíquota de 25 por cento.

Das 500 aeronaves em operação no País, cerca de 250 têm contrato de leasing com origem na Irlanda Foto: JF Diorio / Estadão

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Estima-se que mais da metade dos contratos de leasing de aeronaves do Brasil tenha sido feita na Irlanda.

Reagindo à medida, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) pediu que os contratos feitos na Irlanda continuassem com alíquota zero, argumentando que a medida implicaria um custo adicional total de 1 bilhão de reais para as quatro aéreas brasileiras --Gol, Latam, Avianca e Azul--, o que acabaria afetando os consumidores.

Na instrução desta quinta, a Receita esclareceu que a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras segue sendo zero para empresas de transporte aéreo público regular, mesmo que a remessa seja para países de tributação favorecida.

Segundo a Receita, a alíquota de 25 por cento só vale quando os pagamentos forem feitos pelas demais empresas e somente quando se destinarem para esses países com regimes favoráveis de tributação.

"No caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25 por cento", explicou.

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Na mesma instrução, a Receita também apontou que é de responsabilidade da empresa incorporadora no Brasil fazer a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros.

Em outra instrução publicada nesta quinta-feira voltada para entidades da administração indireta da administração pública federal, a Receita reforçou que "a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas".

Também enfatizou que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante, seguindo modelo proposto na instrução./REUTERS

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