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Receita libera cadastro de domésticas a partir de 1º de outubro

Patrões e empregados deverão se cadastrar pela internet para obter guia única de tributos; expectativa é de que mais de um milhão de trabalhadores sejam cadastrados

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

BRASÍLIA - O governo vai liberar até a próxima quinta-feira, dia 1º, o módulo para que os patrões e empregados domésticos se cadastrem no www.esocial.gov.br. Por meio do site, será possível imprimir a guia única com todos os tributos que devem ser pagos mensalmente.

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De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que mais de um milhão de trabalhadores domésticos sejam cadastrados e passem a ter direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários.

Os empregados que já foram contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro. A partir do mês que vem, os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.

A partir de outubro, admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades Foto: Estadão

A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo "Consulta Qualificação Cadastral" indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).

No mesmo site será possível imprimir o Simples Doméstico, guia única de pagamento de todos os tributos, relativo a outubro, com vencimento no dia 6 de novembro (a data será 7 de cada mês, mas quando cair no sábado ou domingo - como é o caso de novembro - o pagamento tem que ser antecipado para o dia útil anterior). A Receita liberará outra versão do sistema no dia 26/10 para geração do Documento de Arrecadação do e-Social (guia única).

A guia - que deve ser regulamentada pela Receita Federal - corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

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Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.

A Receita também orientou os patrões em caso de rescisão de vínculo durante o mês de outubro. Nessa hipótese, é necessário pagar o FGTS em um documento e os tributos em outra guia até o dia 6 de novembro.

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