Férias poderão ser determinadas pelo empregador com 60 dias de antecedência
Nova regra proposta pela reforma trabalhista é mais dura do que a vista na CLT; mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade
Por Fernando Nakagawa
Atualização:
BRASÍLIA - O período de férias do trabalhador poderá ser determinado pelo empregador com antecedência mínima de 60 dias. A nova regra mostra endurecimento da atual regra prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade no emprego. O texto final da reforma foi avaliado nesta terça-feira, 25, pela Comissão Especial da Câmara.
PUBLICIDADE
Uma das emendas acatadas pelo projeto da reforma trabalhista prevê que "a época da concessão das férias será determinada pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com sessenta dias de antecedência". O novo texto é mais incisivo que a redação da CLT que prevê atualmente que "a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador". A nova regra dos 60 dias não valerá apenas nos casos em que o período de férias estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Ainda sobre as férias, a emenda cita que o empregado que tem filho com deficiência "terá direito a fazer coincidir férias com as férias escolares de seu filho". Foi mantido o texto da CLT que prevê que membros de uma mesma família e que trabalham no mesmo estabelecimento terão direito a gozar férias no mesmo período. Também foi mantido parágrafo que prevê que estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir férias com as férias escolares.
O que pode mudar no seu emprego com a reforma trabalhista
1 / 14O que pode mudar no seu emprego com a reforma trabalhista
5. Hora extra e banco de horas
Como é hoje: Na hora extra, até 2 horas diárias com valor 50% maior; proibido para empregados com contrato de tempo parcial; em banco de horas, é perm... Foto: PixabayMais
GOVERNO APOSTA NA REFORMA PARA RETOMAR EMPREGOS
A reforma trabalhista é considerada pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalhoe ... Foto: Dida Sampaio/EstadãoMais
1.Contratos fixos, intermitentes e parciais
Como é hoje:Todos que prestam serviços fixos mediante salário são empregados; não há previsão para contrato intermitente. Quanto ao trabalho parcial, ... Foto: Sergio Castro/EstadãoMais
2. Jornada de trabalho
Como é hoje:Até 8 horas diárias e 44 horas semanaiscom uma hora de almoço /Proposta da reforma:Horário de trabalhonão muda, mas acordo pode criar jorn... Foto: PixabayMais
3. Troca de roupa e banheiro
Como é hoje:Não há menção /Proposta da reforma:Troca de roupa, higiene, alimentação e estudo não serão considerados horas extras. Foto: Pixabay
4. Transporte
Como é hoje:Transporte oferecido pela empresa pode ser considerado parte da jornada de trabalho /Proposta da reforma:Deslocamento não será considerado... Foto: Felipe Rau/EstadãoMais
6. Férias
Como é hoje:30 dias por ano /Proposta da reforma:30 dias por ano que podem ser divididos em até 3 períodos Foto: Pixabay
7. Contribuição sindical
Como é hoje:Um dia de trabalho obrigatório /Proposta da reforma:Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado Foto: Amanda Perobelli/Estadão
8. Trabalho insalubre
Como é hoje:Grávidas e lactantes são automaticamente afastadas /Proposta da reforma:Será vedado o trabalho em local insalubre independenetemente do gr... Foto: AP Photo / Felipe DanaMais
9. Home office
Como é hoje:Não há previsão /Proposta da reforma:Regulamenta o trabalho em casa, e a empresa contratante será obrigada a oferecer a infraestrutura nec... Foto: PixabayMais
10. Multa por discriminação
Como é hoje:Não há previsão /Proposta da reforma:até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia. Foto: Pixabay
11. Acordos coletivos, individuais e saídas amigáveis
Como é hoje:Há previsão para acordos coletivosna Constituição, mas muitos são derrubados na Justiça. Não há previsão para acordos individuais, tampouc... Foto: PixabayMais
12. Demissão
Como é hoje:Homologação obrigatória no sindicato ou Ministério do Trabalho /Proposta da reforma:Homologação da rescisão deixa de ser obrigatória Foto:
14. Processo judicial e honorários da Justiça
Como é hoje:CLT não prevê punição por má-fé nos processos trabalhistase é praticamente inexistente a chance de o trabalhador arcar com os custos judic... Foto: PixabayMais
O texto final da reforma trabalhista também acatou emenda que prevê que mulheres demitidas têm até 30 dias após a dispensa para informar a empresa caso estejam grávidas. Nesse caso, as mulheres terão direito à estabilidade provisória gerada pela gravidez - proteção já prevista na CLT.
A redação final da reforma também acatou emenda que torna mais explicita a avaliação jurídica de que "não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem".