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Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva

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Por Redação
Atualização:

Na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva devem ser informados os rendimentos que já foram tributados por ocasião do recebimento, mas não estão mais sujeitos a recálculo do imposto na declaração de ajuste anual. A retenção do imposto ocorreu no momento do pagamento da renda, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro obtido na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O vencimento do imposto ocorreu no último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do rendimento. Caso o imposto não tenha sido recolhido, convém fazer a regularização antes da entrega da declaração. Esses rendimentos serão apenas informados e muitos deles são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Se a soma desses rendimentos com os rendimentos isentos e não tributáveis isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 16.473,72. O QUE INCLUI 13º salário Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira Ganhos líquidos em renda variável (ações) Rendimentos de aplicações financeiras (valores líquidos) Prêmios em dinheiro ou bens obtido sem loterias ou sorteios Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio Benefícios recebidos e contribuições resgatadas de planos de previdência privada pelo regime de tributação exclusiva na fonte

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