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Reoneração pode afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos

O projeto de lei da desoneração da folha de pagamento aprovado na Câmara dos Deputados concede o benefício para 28 setores e acaba com o incentivo fiscal para vários segmentos; texto ainda precisa ser votado no Senado

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto de lei da desoneração da folha de pagamento aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 23, concede o benefício para 28 setores até o fim de 2020 e acaba com o incentivo fiscal para vários outros segmentos, podendo afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos. O texto ainda precisa ser votado no Senado.

O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também incluiu, de última hora, isenção das alíquotas de PIS e Cofins ao óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, como forma de atender a reivindicações de caminhoneiros, em greve há quatro dias em protesto ao preço alto dos combustíveis.

Relator do texto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)incluiu isenção das alíquotas de PIS e Cofins ao óleo diesel até 31 de dezembro Foto: Beto Barata/AE

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O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse mais cedo que a Casa ainda não recebeu "nada" de reoneração da Câmara. A expectativa é que a matéria receba tratamento prioritário pelos senadores.No entanto, não deve ser apreciada nesta quinta-feira, 24. A Ordem do Dia do Senado já foi encerrada e não incluía o projeto da reoneração na pauta. 

A desoneração da folha prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas menores incidentes no faturamento. As empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta voltarão a pagar à Previdência contribuição de 20% sobre a folha.

Na Câmara, o relator criou novas faixas de cobrança dos setores que ficaram com o benefício. Se passar sem mudança no Senado, ao todo serão seis alíquotas de recolhimento dos setores desonerados. A proposta original, enviada pelo Executivo, previa as alíquotas de 4,5%, 2% e 1,5%. O parecer de Orlando Silva acrescentou as taxas de 1%, 2,5% e 3%.

Pelo projeto, os setores contemplados na desoneração são:

- Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%; - Tecnologia da comunicação (TIC), com tributo de 4,5%; - Teleatendimento (call center), com taxa de 3%; - Projeto de circuitos integrados (4,5%) - Couro (2,5%); - Calçados (1,5%); - Confecção e vestuário (2,5%); - Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%); - Fabricante de ônibus (1,5%); - Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%); - Máquinas e equipamentos industriais (2,5%); - Móveis (2,5%); - Transporte rodoviário de cargas (1,5%); - Indústria ferroviária (2,5%); - Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%); - Fabricantes de compressores (2,5%); - Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%); - Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%); - Proteína animal (1%); - Têxtil (2,5%); - Empresas editoriais (1,5%); - Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%); - Empresas de construção e reparação naval (2,5%); - Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%); - Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%); - Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%); - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%); - Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).

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Segundo o texto e a assessoria do relator, serão reonerados setores como:

- Hoteleiro; - Comércio varejista (exceto calçados); - Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas; - Pedras e rochas comerciais; - Brinquedos; - Pneus; - Vidros - Tintas; - Produção de medicamentos; - Indústrias de pães e massas; - Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; - Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; - Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; - Transporte ferroviário de cargas; - Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

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