Publicidade

Rever a Lei nº 12.783 é essencial

Medida criou regras para a renovação das concessões de geração e transmissão de energia que provocarão grandes mudanças na relação entre o poder concedente e os concessionários

Por Adriano Pires
Atualização:

A Medida Provisória (MP) 579, posteriormente transformada na Lei n.º 12.783/13, criou regras para a renovação das concessões de geração e transmissão de energia que provocarão grandes mudanças na relação entre o poder concedente e os concessionários. Até agora, as discussões em torno da lei têm ficado restritas aos efeitos de curto prazo que abalaram o setor, principalmente no contexto de risco de abastecimento. É fato que essa lei, ao promover queda de 18% em média da tarifa elétrica, acabou gerando uma conta de R$ 111,5 bilhões, que começará a ser paga a partir deste ano, por meio da aplicação do tarifaço. Essa conta passou a existir por causa da exposição involuntária das distribuidoras, do não repasse para a tarifa do acionamento das usinas térmicas e ainda pelo estímulo ao consumo no momento em que o custo da energia estava crescendo em virtude do baixo nível dos reservatórios. O aspecto da lei que ainda tem sido pouco comentado e analisado são os efeitos econômicos, políticos e regulatórios que vão mudar a cara do setor elétrico brasileiro. O primeiro ponto a chamar a atenção é que, de acordo com a lei, as usinas das empresas estaduais que não aderiram à lei (Cesp, Cemig e Copel) serão federalizadas e licitadas no modelo de prestação de serviço. Ou seja, as usinas antes de propriedade dos Estados passam a pertencer ao governo federal, que assinará com o vencedor da licitação um contrato de prestação de serviço, pondo fim ao tradicional modelo de concessão. Dessa forma, a lei dá início a um processo de federalização das usinas e tira valor das empresas estaduais, prejudicando os acionistas e os Estados, que perdem ainda mais poder no setor elétrico e perdem, também, empresas que têm papel relevante como indutores do crescimento econômico estadual.

"É preciso que os Estados reajam e tentem mostrar que esses efeitos da Lei n.º 12.783/13 trazem perdas irreparáveis para as empresas, seus acionistas, para a economia e os consumidores e contribuintes do Estado", escreve Adriano Pires Foto: Estadão

PUBLICIDADE

Em vez de caminhar para a modernidade e promover a descentralização da política do setor elétrico, o governo centraliza ainda mais em Brasília todas as decisões e mesmo a propriedade das empresas. Num momento em que o País presencia todos esses graves problemas revelados pela Operação Lava Jato, o governo promove uma política de reestatização do setor elétrico.

Além disso, a energia gerada por essas usinas, por meio de um sistema de cotas, passará a ser entregue às diferentes distribuidoras, deixando os atuais grandes consumidores dessa energia sem poder renovar seus contratos com a Cesp, Cemig e Copel, obrigando-os a pagar um preço bem mais caro no mercado livre. Na medida em que a energia gerada por essas usinas for para o mercado cativo, isso significa um esvaziamento do mercado livre. Com isso, o Brasil anda na contramão do mundo, que adota modelos em que quem desaparece é o mercado cativo.

Diante desse contexto, é preciso que os Estados reajam e tentem mostrar que esses efeitos da Lei n.º 12.783/13 trazem perdas irreparáveis para as empresas, seus acionistas, para a economia e os consumidores e contribuintes do Estado.

Vamos a um exemplo. Com o fim da concessão de Três Irmãos, usina pertencente à Cesp, o governo federal promoveu um leilão e o ganhador foi um consórcio composto por Furnas e a Triunfo. Ocorre que, como quem conhece bem toda a operação da usina é a Cesp, o consórcio vencedor acabou terceirizando a operação e a manutenção com a Cesp. Além disso, a Cesp disputa na Justiça com o governo federal o valor da indenização da usina. Ou seja, a lei só trouxe instabilidade regulatória e insegurança jurídica.

O que fazer? Primeiro, reconhecer que o setor de energia precisa de mudanças que tragam de volta o planejamento de longo prazo. Elas deveriam começar com o governo alterando a Lei n.º 12.783/13. Este foi o ponto de partida para a deterioração financeira dos agentes do setor. Sem modificar a lei, estaremos mais uma vez adiando não só o retorno ao equilíbrio econômico-financeiro do setor, como também a melhoria da saúde financeira das empresas, garantindo investimento, qualidade e segurança ao abastecimento, com uma tarifa que seja mais baixa, porém sustentável no longo prazo.

É DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)

Publicidade