RIO - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) começará a discutir nesta quinta-feira, 29, o novo projeto de lei estadual de controle de gastos públicos. Foram convocadas duas sessões extraordinárias, às 9h30 e às 14 horas, para discutir e, se possível, votar o texto, enviado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) na tarde de terça-feira. Inicialmente, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), estimou que a discussão começaria na sexta-feira, 30, mas a mesa diretora do Legislativo antecipou o início da tramitação.
A lei estadual de controle de gastos é o que falta para o Estado do Rio aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O tema provocou um impasse na homologação do plano de recuperação do Rio com a União: o teto está entre as exigências na lei do RRF, mas a base de apoio de Pezão na Alerj resistiu à medida, alegando que outras leis já impõem limites aos gastos.
Após o Executivo mudar a redação do projeto de lei, líderes de outros poderes, como Judiciário e Ministério Público do Estado, aceitaram a proposta. Com isso, Picciani, conhecido por comandar a base de Pezão na Alerj, deu sinais de que mudaria sua posição, contrária ao projeto.
O deputado André Ceciliano (PT), segundo vice-presidente da Casa, informou, por meio da assessoria de imprensa da Alerj, que as bancadas da maioria dos partidos apoiaram a convocação das sessões extraordinárias. Ele tem presidido as sessões no lugar de Picciani, que está em tratamento de saúde.
O projeto inicial, enviado pelo governo fluminense no fim de maio, previa que as despesas do orçamento dos poderes de determinado ano não poderiam crescer mais do que a inflação acumulada (conforme o IPCA) ou do que o aumento da receita corrente líquida (RCL) de dois anos antes. Como a medida valeria já para 2018, a base de comparação seria 2016.
Pela nova redação, a base de comparação para o orçamento de 2018 será 2015, “corrigida em 10,67%”. Para os anos seguintes, a base será o orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até abril “do exercício anterior ao que se refere à lei orçamentária”, ou pela variação da RCL no primeiro quadrimestre “do exercício anterior a que se refere à lei orçamentária” sobre igual período do ano anterior.