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Rio não poderá usar operação de crédito público no caso Cedae para pagar despesas

Para ministro Barroso, legislação do Estado violou a Constituição ao prever que recursos dessa operação fossem utilizados para pagamento da folha

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que uma operação de crédito de até R$ 3,5 bilhões envolvendo a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) não poderá ser utilizada pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, caso seja feita por bancos públicos.

Barroso destacou, no entanto, que nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para esses pagamentos.

No plano de recuperação fiscal do Rio, as ações da Cedae servirão para obter garantia da União a um empréstimo de R$ 3,5 bilhões Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

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No plano de recuperação fiscal do Rio, as ações da Cedae servirão de contragarantia para obter garantia da União a um empréstimo de até R$ 3,5 bilhões. O empréstimo é considerado essencial pelo governo local para colocar salários atrasados em dia.

Barroso destacou, no entanto, que o artigo 167 da Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para essa finalidade.

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“Nesse ponto, o ato impugnado realmente parece contrariar a Constituição Federal, que veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras controladas pelos governos federal e estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. O legislador estadual, no entanto, parece não ter atentado para essa vedação”, ressaltou Barroso, em decisão assinada na última terça-feira (29).

“Dentro da margem autorizada pelo Poder Legislativo, o Estado pode contrair empréstimos juntos a instituições financeiras dos governos federal e estaduais, desde que não use os valores decorrentes da operação de crédito para o pagamento de folha de pessoal. Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, ponderou o ministro.

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Drama. Nascido no município de Vassouras (RJ), Barroso reconheceu que a situação no Estado do Rio de Janeiro é “dramática” e que “há pouca margem para uma perspectiva otimista”.

“A cada dia assiste-se nos jornais o drama dos servidores públicos que lutam para sobreviver com os salários parcelados e atrasados, inclusive em filas para recebimento de cestas básicas. Serviços essenciais, como os de saúde, educação e segurança pública, estão quase falidos. As dívidas se acumularam em todos os setores, levando o governo a suspender os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços essenciais. Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepcional, a desafiar os representantes do povo daquele Estado”, comentou Barroso.

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“Portanto, não sou indiferente à importância do saneamento básico nem à essa triste situação. É apenas de se lamentar que a autorização para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE esteja se dando sem uma discussão mais profunda a propósito do serviço a ser prestado e para a finalidade declarada pelo legislador estadual”, concluiu.

A decisão de Barroso vale até o julgamento final de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, que argumentam que não foram realizadas audiências públicas para tratar da privatização da Cedae e que a venda da companhia trará prejuízos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro. 

Ao conceder a medida cautelar, Barroso decidiu submetê-la ao plenário, que poderá referendá-la ou não. Não há previsão de data para esse julgamento. 

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