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Rio terá limite a saque de depósito judicial

Governo do Estado só poderá fazer resgates de valores referentes a ações em que é parte, pelos termos do acordo assinado com a União

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Os saques de depósitos judiciais que irrigaram as contas do Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos vão ficar mais restritos por causa do acordo firmado com a União. O termo de compromisso prevê que o governo fluminense não poderá resgatar valores com base em duas leis estaduais, de 2013 e 2015, que abriram caminho para o saque de R$ 12,3 bilhões, inclusive de depósitos de terceiros (quando o Estado não é parte da ação judicial), segundo dados do Banco do Brasil.

União tenta coibir saques de recursos de terceiros, prática questionada no STF Foto: Estadão

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O documento assinado no dia 26 de janeiro diz que serão autorizados somente saques da Lei Complementar Federal n.º 151/2015, que permite o resgate de até 70% dos valores depositados, desde que sejam consideradas apenas ações em que o Estado é parte. Segundo o BB, com base na lei, menos abrangente, já foram sacados R$ 2,7 bilhões.

Com a medida, a União tenta coibir uma prática que vem sendo questionada pelo próprio Banco Central no Supremo Tribunal Federal (STF) – o saque de recursos de terceiros –, diante dos riscos que representa para o sistema financeiro. Ao Estado, a Secretaria de Fazenda do Rio disse que as duas leis estaduais permitiam o resgate de valores de terceiros, mas não deu cifras detalhadas. A pasta afirmou ainda que a edição da lei federal acabou com a prática.

O governo federal quer evitar que o dinheiro seja mal empregado. Parecer técnico do Tesouro afirma que, em anos anteriores, os resgates de depósitos judiciais serviram ao financiamento de despesas correntes, como salários, “permitindo o agravamento da frágil situação fiscal do ente”. “Trata-se, portanto, na nossa leitura, de uma transação que viola a responsabilidade fiscal quando não se observa os limites do endividamento responsável”, afirma o Tesouro.

Além disso, o Rio está descumprindo lei estadual, que prevê saque de 62,5% de “todos os depósitos judiciais e extrajudiciais” e um mínimo de 37,5% dos recursos para um fundo de reserva para pagar as sentenças.

Em 31 de janeiro, esse piso seria de R$ 5,393 bilhões, mas só havia R$ 2,06 bilhões no fundo. Por isso, o BB cobra do Rio a reposição de R$ 3,33 bilhões. A lei estadual, proposta pelo então governador Sérgio Cabral em 2013 e modificada pelo atual governador, Luiz Fernando Pezão, em 2015, prevê que a compensação seja feita em até 30 dias a partir da apuração do débito.

Nas mensagens encaminhadas com os projetos de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), tanto Cabral quanto Pezão mencionaram a ausência de riscos para o banco, que é fiel depositário dos valores, e para a população em geral, a quem é devido o dinheiro das sentenças. “Na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos que venham a ser resgatados, o Fundo de Reserva será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, diz a mensagem de Cabral, de 2013.

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O trecho foi replicado na justificativa de Pezão, dois anos depois, para elevar o porcentual dos saques de 25% para 62,5%. Hoje o Estado não tem dinheiro sequer para pagar salários. A Fazenda do Rio diz apenas que está “conversando sobre o assunto” com o Banco do Brasil.