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Risco social

Por CRISTIANY DE CASTRO E MARCO AURÉLIO UBIALI
Atualização:

A criação dos títulos de capitalização na modalidade popular - em que o comprador concorre a prêmios, mas cede o direito de resgate a projetos beneficentes - tem sido muito importante para a realização de trabalhos voltados a milhares de pessoas com deficiência e em estado de vulnerabilidade social no Brasil. Com histórico de enorme dificuldade financeira, dependentes de doações e da boa vontade de amigos, as entidades filantrópicas passaram a contar com receita regular que lhes permitiu ampliar a quantidade de pessoas beneficiadas e a qualidade do atendimento. Uma conquista que corre agora sério risco. A suspensão indiscriminada da venda de títulos da modalidade popular ameaça a sobrevivência de trabalhos sociais que atendem milhares de brasileiros e mancha a imagem de instituições tradicionais, sérias e reconhecidas pela importância de sua ação social - ação que precisa ser preservada, e para isso é bom que se tire do mercado quem não agir com a devida seriedade. Ao contrário do que muita gente pensa, os títulos de capitalização na modalidade popular não se configuram como jogos de azar. São um produto regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado de seguros, assim como a capitalização tradicional. O que os diferencia é a possibilidade de o comprador do título participar do sorteio cedendo o resgate para uma instituição com fins sociais. E todos os sorteios são auditados e amplamente divulgados em meios de comunicação. Tem-se, portanto, uma atividade legal e transparente e uma solução de mercado, aceita pela sociedade, e que serviu como divisor de águas para o trabalho das entidades filantrópicas. Os recursos provenientes dos repasses da capitalização popular permitem à Federação das Apaes do Estado de São Paulo, por exemplo, realizar atividades de consultoria, promover cursos e desenvolver ações direcionadas à melhoria contínua dos serviços prestados. O trabalho beneficia diretamente mais de 60 mil pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, quase 12% de toda a população que necessita desse tipo de atendimento no Estado. A gestão desses recursos é feita com transparência e os projetos são acompanhados por auditores independentes, após aprovados por um comitê. Estima-se em 300 mil os beneficiários indiretos do trabalho das 305 Apaes filiadas em São Paulo. Os números crescem exponencialmente quando se considera a atividade das Apaes e também de outras dezenas de instituições dedicadas a ajudar brasileiros promovendo saúde, educação, assistência social e inclusão em todo o País. Caso a nova regulamentação em estudo pela Susep fixe um mínimo de 10% para o repasse, por exemplo, essas entidades beneficentes poderão receber aproximadamente R$ 200 milhões anuais. A título de comparação, um dos maiores programas filantrópicos do País, o Criança Esperança, arrecada cerca de R$ 15 milhões por ano, segundo a patrocinadora. Hoje, dependendo do porte da entidade filantrópica, os repasses da capitalização podem ultrapassar 50% de tudo o que arrecadam - o que dá a dimensão da grande importância dessa atividade econômica para o trabalho dessas instituições. Não seria justo pôr tudo isso a perder, deixando sem assistência milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A capitalização popular é um produto regulamentado, reconhecido pela população e que traz benefícios para toda a sociedade. Como qualquer atividade econômica recente, precisa, sim, de acompanhamento e aperfeiçoamento. Que se estabeleçam, então, novas regras compatíveis com a forma como o produto é comercializado e as doações efetuadas. Da mesma forma, é preciso punir aqueles agentes que ajam sem a necessária seriedade. Que se separe o joio do trigo, mas que se preserve o trigo: o trabalho sério de entidades garantidoras de uma atividade econômica vital na garantia de apoio, oportunidades e até sobrevivência para milhares de brasileiros.CRISTIANY DE CASTRO E MARCO AURÉLIO UBIALI SÃO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO E MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO

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