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Santo Antônio tem nova derrota no STJ

Decisão obriga usina a quitar dívida de R$ 594 mi; outra pendência, de R$ 266 mi, será julgada dia 17 no plenário da Corte

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Anne Warth e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Hidrelétrica Santo Antônio não tem direito a entregar com atraso a energia que vendeu às distribuidoras, que atendem o consumidor residencial. Por 6 votos a 4, o plenário da Corte determinou que a Santo Antônio Energia, empresa que detém a concessão da usina, deposite R$ 594 milhões para quitar essa dívida. 

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Sem recursos em caixa, a empresa pediu prazo maior para o pagamento. Na sexta-feira, os sócios do empreendimento decidem o valor do novo aporte à concessionária, que precisa de R$ 860 milhões para honrar as despesas que vencem segunda. 

A usina pedia à Justiça o reconhecimento de que greves atrasaram o cronograma de obras em 63 dias. Por isso, alegava que tinha direito a entregar a energia que vendeu às distribuidoras apenas a partir de março de 2013. O prazo contratual previa o início em dezembro de 2012.

A usina pediu autorização para adiantar as obras e conseguiu começar a operar em março de 2012, nove meses antes do estabelecido - mas três meses depois do novo prazo autorizado pela Aneel. O excedente de energia que produziu no período foi vendido ao mercado livre. Em dezembro do mesmo ano, a produção de energia já era suficiente para honrar o compromisso com as distribuidoras. Ainda assim, a empresa queria postergar a validade dos contratos. 

O presidente da Santo Antônio, Eduardo de Melo Pinto, afirmou que a antecipação da obra não tirava o direito da usina de postergar a entrega da energia. “Há uma cláusula no contrato que nos exime da obrigação de entregar energia em caso de força maior, como greves. O fato de termos gerado o suficiente para entregar às distribuidoras dentro do prazo não tira o nosso direito.” Se vencesse a disputa judicial, a conta de R$ 594 milhões iria para os consumidores residenciais. 

As distribuidoras ficariam com a dívida, mas teriam direito a repassá-la às tarifas. O executivo insistiu que o custo é do sistema e deve ser dividido. “É justo que um agente só arque com esse ônus?”, questionou. O caso ainda deve ser julgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Santo Antônio disse que a decisão do STJ está sob análise. 

Outro processo da concessionária envolve penalidades de R$ 266 milhões. As multas foram impostas porque a usina não conseguiu cumprir a obrigação de manter suas turbinas disponíveis em 99,5% do tempo. O ex-presidente do STJ, Felix Fischer, já derrubou a liminar que livrava a empresa do pagamento, mas o caso ainda terá que passar pelo plenário da Corte. A previsão é que seja julgado dia 17. 

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Adiamento. Mesmo sem que a disputa do caso tenha sido encerrado na instância judicial, a Santo Antônio terá de depositar R$ 860 milhões até segunda-feira na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Até agora, R$ 120 milhões foram depositados. A empresa pediu adiamento por até 40 dias, mas a Aneel ainda não se pronunciou. 

Enquanto isso, a Santo Antônio Energia corre contra o tempo para obter mais recursos. Uma assembleia geral extraordinária será realizada amanha para convencer os sócios a aportar mais dinheiro na concessionária. O volume necessário para este mês é de R$ 860 milhões. 

Se não pagar as dívidas, a empresa ficará inadimplente e será desligada do mercado. Na prática, deixará de receber receita pela energia vendida e terá os financiamentos suspensos.

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