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‘Se a pessoa é delatada, não pode julgar os delatores’

Coordenador da área que aprova as leniências no MPF diz que processos podem ser anulados se julgados por delatados

Por Josette Goulart
Atualização:
  Foto: LUCIO BERNARDO JR

As empresas que fecharam acordos de leniência com o Ministério Público Federal temem hoje serem repreendidas pelos próprios delatados. Mas o subprocurador-geral da República, Marcelo Moscogliato, que coordena a equipe que aprova os acordos de leniência e delações que são enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), como os da Odebrecht, acredita que elas estão protegidas. Os processos, como os que correm hoje no Tribunal de Contas da União, podem ser anulados se julgados por ministros que forem implicados nas investigações.

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Ao Estado, Moscogliato disse que os diferentes órgãos que podem fazer leniência precisam ter consciência de que só têm autonomia para cobrança porque a própria empresa apontou os erros. O procurador diz, porém, que as empresas sabem que podem ter de pagar mais do que o acertado com o MPF. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Há disputa entre diferentes órgãos em torno da leniência?

Não há briga. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), é importante identificar o montante do dano e recuperar esses valores. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), também. Eles têm essa obrigação. A grande questão é que as instituições todas, Judiciário inclusive, só sabem do dano e só sabem do crime perpetrado pela organização criminosa porque alguém foi lá e contou. AGU, TCU, CGU estão em condições de punir as empresas não porque eles descobriram coisas, mas porque as empresas contaram a história.

As três grandes empreiteiras, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht, fecharam acordos relevantes com o MPF, que estão sendo questionados. Isso não traz insegurança jurídica? Não pode desestimular novas colaborações?

Esse argumento está presente em todas as negociações. Eu não vejo como insegurança jurídica. Isso faz parte do risco de negócios, assim como risco ambiental, acidentário, trabalhista, tributário. Se você está envolvido com algum tipo de atividade ilícita, corre o risco de sofrer uma repressão tanto criminal quanto administrativa. O que eu não posso concordar é que a leniência possa se resolver apenas com multa ou reparação de danos, porque se eu me contentar com isso, sem ter uma prova nova, vai acabar sendo precificado e entrar no cálculo do crime. Tempo de cadeia e de impedimento para o negócio não tem como precificar.

Como o MPF faz as contas quando estabelece as multas?

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Todos os acordos deixam a questão dos valores em aberto, e a empresa continua exposta à reparação de danos que causou a órgãos públicos, empresas privadas, investidores, consumidores. Nos Estados Unidos, é considerado o ganho ou potencial de ganho da empresa com aquele negócio ilícito ou a sua capacidade financeira de pagar a multa. Qual é exatamente a extensão do dano da Refinaria Abreu e Lima? Qual o cálculo? Como se faz? Só isso já dá uma discussão de décadas para saber exatamente qual foi o dano.

As empresas então sabem que podem ter de fazer novos pagamentos?

Sabem.

O ministro do TCU, Bruno Dantas, disse em entrevista ao Estado que esse pagamento da leniência foi só o aperitivo?

Aí tem de perguntar para ele. Não posso antecipar.

O TCU está julgando as empreiteiras. O que eles podem acrescentar ou não aos acordos?

Outros órgãos podem fazer e se manifestar sobre leniência. Acredito que não se deve esquecer que só é possível aplicar sanção com relação à leniência se você faz parte do acordo. De outra forma, não pode usar as provas. Não se pode criar uma situação em que pune duas vezes a mesma pessoa pelos mesmos fatos.

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Qual o papel do MPF para preservar os acordos de leniência?

O acordo de leniência e a delação premiada são instrumentos de investigação de organizações criminosas. Como produção de provas, fazemos todo possível para sustentá-lo perante o Judiciário. Nós também assumimos o compromisso de visitar os órgãos e explicar como foi feito o acordo. No caso dos EUA, quando o Departamento de Justiça entra com um processo, os outros órgãos que poderiam processar se abstêm e vice-versa.

Mas isso não está acontecendo aqui no Brasil.

Acho que evoluímos. E essa discussão toda que é colocada na mídia é importante para as pessoas pensarem um pouco a respeito da utilidade e de como aplicar o dinheiro do contribuinte nos processos em geral.

Um outro ponto é que as empresas se sentem sendo julgadas pelos seus delatados.

Se a pessoa é delatada, ela fica impedida de fazer parte do julgamento. Isso gera nulidade total do processo. É uma regra de direito administrativo, de impedimento e suspeição.

No caso do TCU, surgiram notícias de que 5 dos 9 ministros que estão julgando as empreiteiras teriam sido delatados. Mas não há uma denúncia formal.

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Quanto a isso, não posso falar nada. Tem de perguntar para o pessoal da Lava Jato.

Hipoteticamente, se não existe denúncia, o ministro não precisa se declarar impedido, certo?

Em tese, sim.

E aí não tem o que fazer?

Tem. As provas virão à tona e o processo administrativo pode ser anulado, como aconteceria se um juiz fosse delatado e o caso parasse na mão dele.