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Securitização da dívida deve levar pelo menos um ano para chegar a cofres públicos

Segundo especialistas, esse é o tempo mínimo necessário para estruturar a operação que é uma das estratégias do atual governo para incrementar receitas

Foto do author Cynthia Decloedt
Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:

SÃO PAULO - Os recursos de uma possível securitização da dívida pública ativa, uma das estratégias do atual governo para incrementar receitas, podem levar pelo menos um ano para chegar aos cofres de União, Estados e Municípios. O prazo é, segundo especialistas, o mínimo necessário para colocar em pé a estrutura de venda, ao mercado financeiro, dos créditos oriundos do parcelamento de débitos tributários.

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Rubens Vidigal Neto, sócio do escritório Perlman Vidigal Godoy Advogados, afirma que a eventual aprovação da lei que trata do assunto não acelera o processo, que continua sendo um enorme desafio, dado o lado operacional do processo, como identificação dos créditos, licitações para a contratação das securitizadoras e das empresas ou bancos encarregados da gestão do fluxo de pagamento dos créditos.

"É importante ter em mente que a nova lei trás segurança jurídica à securitização, só isso", diz. "Seria possível que as estruturas estivessem prontas somente no segundo semestre de 2017, desde que não haja atrasos para a aprovação da lei", completa. A votação do projeto de lei no Senado está previsto para agosto.

Como o projeto de lei exige que as securitizações sejam feitas em até 120 dias antes do fim do mandato, provavelmente nenhum município venha a se utilizar do instrumento neste ano. "Nos Estados, somente aqueles que têm companhia securitizadora constituída ou já passaram por processos licitatórios para a escolha de empresas tem alguma chance de colocar algo no mercado ainda este ano", acrescenta Jorge Avila, diretor presidente da Companhia Paulista de Securitização, responsável pelo lançamento de três operações de securitização do Estado de São Paulo, por meio das quais foram levantados mais de R$ 2 bilhões entre 2012 e 2015.

Conforme informações do mercado, os Estados de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal já atravessaram a barreira de seus respectivos legislativos e têm licitações para a escolha de securitizadora ou estão em vias de fazê-lo. Além de São Paulo, já levantaram recursos com a securitização de dívida ativa os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

LIMITAÇÕES. Vidigal Neto chama a atenção para o fato de o projeto de lei alterar a proposta original do então senador e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra, limitando a securitização às dívidas que tenham sido renegociadas até a data da publicação da lei. Ou seja, não será possível securitizar dívidas de novas repactuações que venham a ser feitas, mas somente aquelas que já estiverem sendo cobradas judicialmente.

A expectativa do governo é de uma arrecadação de cerca de R$ 65,2 bilhões para União e Estados e Municípios, com a venda de créditos embutindo deságio de 50%. Michael Altit, sócio sênior do escritório Motta, Fernandes Rocha, participou da estruturação pioneira de securitização da dívida do Estado de São Paulo na gestão do então governador José Serra e alerta que o mercado local não terá capacidade para absorver o que pode ser securitizado.

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"Seria interessante que o governo criasse mecanismo e incentivo fiscal para que investidores internacionais pudessem adquirir o instrumento", sugere Altit. Segundo ele, haveria o benefício de diminuição do custo da operação e alongamento dos prazos. O risco cambial, prossegue, ficaria com o investidor, como já acontece para os estrangeiros que compram os títulos públicos.

FIM DE POLÊMICA. Profissionais ouvidos pelo Broadcast são unânimes na opinião de que o projeto de lei pode encerrar o debate entre Ministério da Fazenda, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Tribunal de Contas da União sobre se a securitização pode ser interpretada como operação de crédito, o que é vetado na Lei de Responsabilidade Fiscal sem prévia autorização da secretaria do Tesouro Nacional.

"Essa discussão gerou impasse e insegurança jurídica. Esperamos que o projeto de lei esclareça essa questão", diz Alexei Bonamin, sócio na área de Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados. Bonamin explica que a regulamentação da CVM para Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) não padronizados, instrumento usado para securitizar essas dívidas, exige a aprovação pela secretaria do Tesouro Nacional quando envolve entes públicos. Paralelamente, acrescenta Bonanim, o entendimento da secretaria é o de que sua competência é autorizar ou não operações de crédito e não julgar se a estrutura de securitização trata-se de uma operação de crédito.

Por isso, destaca Mario Engler, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, o grande benefício do projeto de lei é autorizar a securitização eliminando dúvidas quanto à não caracterização de uma operação de crédito. "A lei é para dizer que pode ser feita a securitização", afirma. Segundo ele, um ponto chave nesse sentido é o esclarecimento de que o cedente dos créditos não é responsável por uma eventual inadimplência da dívida que está sendo securitizada. "O ente público não oferece garantia, o que normalmente acontece em operações de crédito", ressalta.

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Outra falsa leitura causadora de polêmica é a de que a dívida é cedida com desconto, já que haverá para União, Estados e Municípios a antecipação no recebimento desses créditos. No entanto, na estrutura montada, o ente público cede para a securitizadora um volume superior às cotas ou debêntures que serão oferecidas para os investidores, para suportar eventual inadimplência da carteira até determinado limite, despesas e parte da remuneração da cota que vai ser distribuída ao mercado, já que as taxas superam a atualização monetária dos créditos.

"Se medir errado a subordinação e os créditos não performarem como o esperado, o investidor corre o risco da inadimplência", destaca Altit, do Motta, Fernandes Rocha.