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Segurado tem cobertura mesmo sem pagar

O STJ obrigou seguradora a indenizar segurado, embora ela não tenha recebido o valor do prêmio. O pagamento havia sido feito, porém a corretora não repassou os valores. A decisão unânime abre precedente a outras ações do gênero.

Por Agencia Estado
Atualização:

Seguradora deve indenizar segurado mesmo sem ter recebido o valor do prêmio. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a Nacional Companhia de Seguros a pagar o seguro residencial a um cliente - embora a corretora não tenha repassado o valor do prêmio pago pelo segurado - e abre precedente a outras ações sobre o mesmo assunto. Em maio de 1993, Gesse Belarmino da Silva contratou uma apólice de seguro residencial da Nacional Companhia de Seguros por intermédio da corretora Parthenon - Corretora de Seguros. Ele efetuou o pagamento integral do prêmio no ato da contratação e recebeu uma apólice com validade de um ano. Em abril de 1994, sua residência foi assaltada e a seguradora negou-se a dar cobertura, alegando falta de pagamento. A Nacional Companhia de Seguros afirmava que se a corretora não havia repassado a quantia paga pelo segurado, ele não teria direito a reembolso dos prejuízos. Para receber os valores a que teria direito, Gesse recorreu à Justiça, cobrando o equivalente ao valor das jóias, eletrodomésticos, produtos eletrônicos e dinheiro roubados. Seguradora deve indenizar Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar a indenização pedida pelo segurado. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi mantida, no entanto o valor das jóias foi subtraído da obrigação por não integrar a cobertura da apólice. Ainda assim, a seguradora entrou com um recurso no STJ, afirmando que não teria obrigação de indenizar o segurado, uma vez que não recebeu o valor do prêmio. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, manteve a decisão anterior. Para ela, a emissão de recibo pela corretora de seguros obriga a seguradora a pagar a indenização.

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