PUBLICIDADE

Seguro de vida deve provar doença preexistente

Seguradora não pode se eximir de cobertura apenas alegando doença preexistente. Para isso, a empresa precisa de exame médico do segurado à época da contratação.

Por Agencia Estado
Atualização:

Para poder negar cobertura alegando doença preexistente, seguradora deve exigir exames de saúde do segurado antes da contratação. Caso isto não seja feito, o simples pagamento do prêmio concretiza o negócio e o argumento não pode ser usado para que a empresa fique desobrigada de pagar o segurado ou seus beneficiários. Esta foi uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma ação e abre precedente para outras ações do mesmo gênero. Outra dúvida no processo era contra quem a ação deveria ter sido proposta. O STJ decidiu que qualquer uma das empresas do mesmo grupo pode ser responsável pela operação e administração do seguro. Ou seja, tanto a seguradora quanto a corretora ou o intermediário podem ser processados. A justificativa é que todas as empresas trabalham em conjunto e operam com a mesma logomarca para efetivar o contrato de seguro. Por isso, devem ser responsáveis por ele. Banco do Brasil alegou doença preexistente A ação foi proposta por Viviane Vidal contra a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens, após a recusa do Banco do Brasil em pagar pela apólice do seguro de vida em grupo Ouro Vida, da qual era única beneficiária, no valor de R$ 120 mil. O titular da apólice - comercializada pela corretora Aliança Brasil - era seu pai, Aparecido Augusto Vidal, que morreu em fevereiro de 1998. Com o falecimento dele, Viviane teve o pedido de indenização negado pela corretora sob o argumento de que seu pai era portador de doença preexistente. Inconformada, recorreu à Justiça. A BB Corretora de Seguros alegou que não deveria ser parte do processo e nomeou a Aliança Brasil como responsável. Porém, o STJ discordou deste argumento, assim como da alegação de que a doença preexistente poderia eximir a empresa do pagamento de indenização. O ministro Ruy Rosado afirmou que há muitos casos similares no STJ, cujas decisões favoreceram beneficiários de seguros. E, para que a seguradora alegue doença preexistente, é preciso ter feito exame médico antes da contratação. Do contrário, não possui nenhuma prova do seu argumento e deve pagar indenização à beneficiária.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.