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Seguro por sobrevivência é opção para previdência

Os seguros de vida por sobrevivência têm seu espaço no mercado, garantem os analistas. Isso porque os novos produtos, apesar de bem parecidos com os planos de previdência, têm tratamento tributário diferente, o que permite atender a uma outra demanda do mercado

Por Agencia Estado
Atualização:

Os novos tipos de seguro de vida, os seguros por sobrevivência, deverão estar disponíveis no mercado em breve. Trata-se de produtos que assemelham-se bastante aos planos de previdência já existentes no mercado, mas que diferem com relação à sua tributação, devendo atender a uma outra fatia do mercado. A circular que criou os novos produtos foi divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na semana passada, mas precisa ainda ser publicada no Diário Oficial para que se inicie a comercialização no mercado. Esses novos seguros terão correspondência com os atuais Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL), Plano com Atualização Monetária Garantida e Performance (PAGP) e Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP), devendo-se chamar Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), Vida com Atualização Monetária Garantida e Performance (VAGP) e Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP), respectivamente. A diferença entre ambos será o tratamento tributário e isso vai permitir que os produtos atendam a públicos diferentes ou até mesmo que o seguro de vida, por exemplo um VGBL, sirva de complemento para um plano de previdência qualquer, seja o PGBL ou não, quando este já não for mais interessante para o poupador. Diferenças entre PGBL e VGBL No plano de previdência, um PGBL por exemplo, o contribuinte conta com o benefício fiscal de poder deduzir na Declaração do Imposto de Renda os valores depositados no plano até o limite de 12% da renda bruta anual, que é a soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano. Dessa forma, o contribuinte pagará menos à Receita, já que o imposto incidirá em uma base menor de renda. No entanto, trata-se de um adiamento do pagamento do IR, já que este deverá incidir sobre todo o valor resgatado (incluindo depósitos e rendimentos) no momento de saída do plano ou na concessão dos benefícios, de acordo com a tabela progressiva do IR. Quando o total de recursos depositado no fundo de previdência for inferior aos 12%, ficará isento de tributação na declaração anual e pagará o imposto devido somente no momento do resgate. Mas se esse montante for superior, o que ficar acima dos 12% será tributado duas vezes: na declaração anual (como renda) e no momento do saque sobre o total de recursos do fundo (depósitos mais rendimentos). É neste caso que o seguro de vida por sobrevivência surge como uma alternativa de complemento. Neste novo produto, apesar de não haver benefício fiscal, o IR incide somente sobre os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação, sendo que o imposto é pago na saída do plano, seja por saque ou na concessão de benefícios. A alíquota de tributação será se acordo com a tabela progressiva do IR vigente à época de saída do plano. VGBL interessa para quem faz a declaração simplificada Além disso, o seguro de vida é interessante também para quem faz a declaração do IR simplificada, feita, geralmente, por quem não tem muito a restituir. Nesse caso, o contribuinte já conta com o benefício fiscal de poder abater da base de renda tributável o limite de até 20% da renda bruta anual. Dessa forma, a compra de um PGBL pelo contribuinte que faz a declaração simplificada não lhe traria vantagem alguma, já que o benefício fiscal dos planos de previdência é inferior ao já concedido pelo governo. "Neste caso, o melhor seria a compra de um VGBL", afirma o diretor executivo da área de previdência da AGF Seguros, Carlos Alberto Gadia. Seguradoras apostam no sucesso do VGBL As seguradoras e bancos que vendem planos de aposentadoria só estão aguardando a publicação no Diário Oficial da circular que criou os seguros de vida por sobrevivência para lançarem seus respectivos produtos no mercado. Num primeiro momento, para sentir a demanda, devem ser lançados primeiramente os VGBLs. Isso porque o plano de previdência correspondente, o PLGBL, é o mais comercializado atualmente. "Acredito que vai ser o produto com mais saída", afirma o vice-presidente executivo da Unibanco AIG Previdência José Roberto Haym. Já com relação a essa nova modalidade de poupança para a aposentadoria, ele acredita que o produto será bem aceito, principalmente por aqueles que fazem a declaração simplificada e também para quem quiser complementar o plano de previdência e assim fugir da bitributação. Apesar de ter a mesma opinião sobre a procura e funcionalidade do produto, o diretor de previdência da Porto Seguro, Carlos Calhado, critica alguns pontos dos recém criados seguros por sobrevivência. Pelas regras aprovadas pela Susep, a carência dos novos seguros é de dois meses, ou seja, após esse período, o segurado já pode deixar o plano. "Esta carência não caracteriza o produto como sendo destinado à poupança de longo prazo", afirma. Para ele, o produto teria que ter alguns reajustes para ser caracterizado como uma plano para a aposentadoria, e como não como um produto bancário.

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