Os novos tipos de seguro de vida, os seguros por sobrevivência, deverão estar disponíveis no mercado em breve. Trata-se de produtos que assemelham-se bastante aos planos de previdência já existentes no mercado, mas que diferem com relação à sua tributação, devendo atender a uma outra fatia do mercado. A circular que criou os novos produtos foi divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na semana passada, mas precisa ainda ser publicada no Diário Oficial para que se inicie a comercialização no mercado. Esses novos seguros terão correspondência com os atuais Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL), Plano com Atualização Monetária Garantida e Performance (PAGP) e Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP), devendo-se chamar Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), Vida com Atualização Monetária Garantida e Performance (VAGP) e Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP), respectivamente. A diferença entre ambos será o tratamento tributário e isso vai permitir que os produtos atendam a públicos diferentes ou até mesmo que o seguro de vida, por exemplo um VGBL, sirva de complemento para um plano de previdência qualquer, seja o PGBL ou não, quando este já não for mais interessante para o poupador. Diferenças entre PGBL e VGBL No plano de previdência, um PGBL por exemplo, o contribuinte conta com o benefício fiscal de poder deduzir na Declaração do Imposto de Renda os valores depositados no plano até o limite de 12% da renda bruta anual, que é a soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano. Dessa forma, o contribuinte pagará menos à Receita, já que o imposto incidirá em uma base menor de renda. No entanto, trata-se de um adiamento do pagamento do IR, já que este deverá incidir sobre todo o valor resgatado (incluindo depósitos e rendimentos) no momento de saída do plano ou na concessão dos benefícios, de acordo com a tabela progressiva do IR. Quando o total de recursos depositado no fundo de previdência for inferior aos 12%, ficará isento de tributação na declaração anual e pagará o imposto devido somente no momento do resgate. Mas se esse montante for superior, o que ficar acima dos 12% será tributado duas vezes: na declaração anual (como renda) e no momento do saque sobre o total de recursos do fundo (depósitos mais rendimentos). É neste caso que o seguro de vida por sobrevivência surge como uma alternativa de complemento. Neste novo produto, apesar de não haver benefício fiscal, o IR incide somente sobre os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação, sendo que o imposto é pago na saída do plano, seja por saque ou na concessão de benefícios. A alíquota de tributação será se acordo com a tabela progressiva do IR vigente à época de saída do plano. VGBL interessa para quem faz a declaração simplificada Além disso, o seguro de vida é interessante também para quem faz a declaração do IR simplificada, feita, geralmente, por quem não tem muito a restituir. Nesse caso, o contribuinte já conta com o benefício fiscal de poder abater da base de renda tributável o limite de até 20% da renda bruta anual. Dessa forma, a compra de um PGBL pelo contribuinte que faz a declaração simplificada não lhe traria vantagem alguma, já que o benefício fiscal dos planos de previdência é inferior ao já concedido pelo governo. "Neste caso, o melhor seria a compra de um VGBL", afirma o diretor executivo da área de previdência da AGF Seguros, Carlos Alberto Gadia. Seguradoras apostam no sucesso do VGBL As seguradoras e bancos que vendem planos de aposentadoria só estão aguardando a publicação no Diário Oficial da circular que criou os seguros de vida por sobrevivência para lançarem seus respectivos produtos no mercado. Num primeiro momento, para sentir a demanda, devem ser lançados primeiramente os VGBLs. Isso porque o plano de previdência correspondente, o PLGBL, é o mais comercializado atualmente. "Acredito que vai ser o produto com mais saída", afirma o vice-presidente executivo da Unibanco AIG Previdência José Roberto Haym. Já com relação a essa nova modalidade de poupança para a aposentadoria, ele acredita que o produto será bem aceito, principalmente por aqueles que fazem a declaração simplificada e também para quem quiser complementar o plano de previdência e assim fugir da bitributação. Apesar de ter a mesma opinião sobre a procura e funcionalidade do produto, o diretor de previdência da Porto Seguro, Carlos Calhado, critica alguns pontos dos recém criados seguros por sobrevivência. Pelas regras aprovadas pela Susep, a carência dos novos seguros é de dois meses, ou seja, após esse período, o segurado já pode deixar o plano. "Esta carência não caracteriza o produto como sendo destinado à poupança de longo prazo", afirma. Para ele, o produto teria que ter alguns reajustes para ser caracterizado como uma plano para a aposentadoria, e como não como um produto bancário.