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Senado amplia para US$ 1,2 mil limite de gasto isento no free shop

Atualmente, compras até US$ 500 são isentas de tributos; proposta segue para a Câmara

Por Débora Alvares e da Agência Estado
Atualização:

Os senadores ampliaram nesta terça-feira o limite para vendas isentas de tributos para quem entra no País. Hoje estipulado em US$ 500, o valor isento de compra em free shop pode passar para US$ 1,2 mil. A proposta - que passou nesta terça pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e também já foi aprovada pela de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - segue agora direto para a Câmara, caso não haja recursos para levá-la à votação no plenário.A matéria foi aprovada por unanimidade, com direito a momentos de descontração dos senadores, que fizeram brincadeiras sobre as viagens em família. "Vou votar favoravelmente. Mas, se olhar o que acontece comigo quando eu chego de viagem.... Minha esposa compra o tempo inteiro lá fora e, quando chega, ainda vai ao free shop em São Paulo. Se fosse por isso, eu ia votar contra.", afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT).Para valer como lei, os deputados precisam agora concordar com o texto da forma como saiu do Senado, e manter a redação do projeto. De acordo com o autor da proposta, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de diminuir a carga tributária brasileira, a proposta incentiva a entrada de turistas no Brasil. O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu o novo limite. "Esse valor é o mesmo há 30 anos. Até pelos eventos que o Brasil vai receber, Copa do Mundo e Olimpíadas, é necessário atualizar essa quantia", afirmou.Monteiro também alegou que a aprovação do projeto aumentaria a atratividade dos free shops no País. "Além disso, entendemos que a elevação do teto atual representa um fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização", ressaltou Monteiro no relatório apresentado na CAE. O projeto não modifica, no entanto, as regras para compras realizadas no exterior, que continuam seguindo normas específicas definidas pela Receita Federal.

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