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Senado aprova medida que cria novas regras para aposentadoria

Texto cria a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias, mas com alterações em relação ao escalonamento previsto na proposta enviada pelo governo; 'desaposentação' também foi aprovada

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.

Também foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto original da Medida Provisória e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela presidente Dilma Rousseff. Ele foi incluído durante a votação da MP na Câmara dos Deputados. 

Medida Provisória também cria a 'desaposentação' Foto: Marcos De Paula/Estadão

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O governo ficou bem preocupado com a aprovação dessa nova pauta bomba no Senado, justamente onde o Planalto considerava que havia um controle melhor da bancada naquela Casa. A ideia inicial é que todas as medidas que impliquem em aumento de gasto, sem lastro no orçamento, sejam vetadas. 

Assim está sendo pensado em relação à desaposentação, embora o tema ainda não esteja sendo objeto de estudo mais detido pelo Planalto. Não só Dilma, como os ministros da área econômica já haviam apontado que a presidente vetaria novos gastos provenientes de pautas-bomba. O impacto financeiro da medida estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no número de ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos é em torno de R$ 70 bilhões. 

A medida provisória foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.

A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pelas regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver tempo de contribuição mínimo de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo não for atingido, mesmo que a soma da idade atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

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 Foto: Infográficos/Estadão

O texto, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

O projeto inclui uma condição especial à aposentadoria de professores. Para eles, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, para mulheres, e 30 anos, para os homens. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a fórmula 85/95 é “bem melhor” do que o fator previdenciário. “Houve um amplo acordo em relação à progressividade, que saiu de um ano, para aumentar um ano a mais na idade só de dois em dois anos.” /COLABOROU TÂNIA MONTEIRO

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