PUBLICIDADE

Publicidade

Senado aprova projeto que facilita recuperação judicial das micro e pequenas empresas

Texto estabelece que elas sejam dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas na lei

Foto do author Julia Lindner
Por Renan Truffi e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 28, um projeto de lei que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. O texto de autoria do Ciro Nogueira (PP-PI) estabelece que as empresas de pequeno porte poderão ser dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas na lei, se estiverem em recuperação judicial.

O texto é de autoria deCiro Nogueira (PP-PI) e seguirá para a Câmara. Foto: Divulgação

PUBLICIDADE

A matéria segue para a Câmara. Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.

A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Isso quer dizer que não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.

++ Com fim dos contratos temporários, desemprego volta a subir no País

Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.