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Senado aprova lei que permite leniência de bancos

O texto, que agora vai à sanção presidencial, prevê a extinção da penalidade ou a redução de um a dois terços do valor aplicável em troca de colaboração com investigações

Foto do author Felipe Frazão
Por Felipe Frazão e Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA – Após quase cinco meses de discussões dentro e fora do Congresso, a proposta de novas regras para punição de bancos e instituições do mercado de capitais reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi aprovada nesta quarta-feira, 25, no Senado. O Projeto de Lei conhecido como “PL da Leniência” vai agora à sanção presidencial.

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Polêmica desde que foi apresentada, a lei estabelece novos parâmetros de punição e cria ferramentas como a que permite o acordo de leniência (espécie de colaboração premiada) de bancos com o BC. A nova legislação havia sido encaminhada ao Congresso por Medida Provisória, em junho.

A base governista tinha pressa em aprovar uma legislação sobre acordos deleniência fechados pelo BC e pela CVM para evitar um vácuo legal. Foto: André Dusek/Estadão

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Já naquele momento recebeu duras críticas do Ministério Público Federal, que via brechas para que instituições implicadas na Lava Jato evitassem punições penais. Dirigentes do primeiro escalão do BC – inclusive o presidente Ilan Goldfajn – precisaram fazer nos últimos meses dezenas de reuniões com representes do MPF e parlamentares para aperfeiçoar o texto. 

Dificuldades na tramitação da MP, que caducou no dia 19, forçaram o governo a reapresentar a proposta como projeto de lei, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). A base governista tinha pressa em aprovar a legislação para evitar um vácuo legal, enquanto a oposição via na proposta um apoio do governo aos bancos.

O texto aprovado cria o acordo de leniência com o BC – chamado de “acordo administrativo em processo de supervisão” – e estabelece novos parâmetros para multas por delitos administrativos. A instituição poderá ser obrigada a pagar R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros apurada no ano anterior à infração. Vale o maior valor. Antes, o limite era de apenas R$ 250 mil.

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No caso da CVM houve redução da multa. A previsão inicial era teto de R$ 500 milhões, mas a Câmara diminuiu para R$ 50 milhões. A regra anterior era até R$ 500 mil. A nova regra é uma vitória do BC, que defendia a modernização da legislação.

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