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Servidor só poderá adquirir passagem aérea na classe econômica

Decreto editado pelo presidente Michel Temer obriga servidores públicos e seus dependentes a adquirir apenas as passagens mais baratas em voos; caso queiram outra classe tarifária, eles próprios deverão cobrir a diferença

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

Servidor só poderá adquirir passagem aérea na classe econômica Foto: Hélvio Romero/AE

Pelo texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior".

O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 7. 

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