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Siemens VDO Automotive pode ser multada por infrações contra ordem econômica

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pediu um prazo maior para avaliar o processo

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pediu um prazo maior para avaliar o processo, mas a Siemens VDO Automotive - braço da Siemens especializado em aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos - deve ser condenada a pagar multa por ter cometido supostas infrações contra a ordem econômica. Durante sessão realizada na manhã de hoje, quatro dos sete conselheiros do Cade votaram pela condenação, enquanto dois optaram pela absolvição da empresa. O presidente expressará sua posição em outra sessão.

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Badin explicou que seu voto "tende ao arquivamento", ou seja, à absolvição da Siemens, mas que o trará na próxima sessão para que possa, até lá, buscar a unificação dos conceitos citados hoje pelos conselheiros. A menos que haja mudança de votos, a empresa terá de pagar a multa, que deve ser estipulada em 1% de seu faturamento obtido no ano imediatamente anterior ao do início do processo.

A Siemens foi acusada de ter agido ilicitamente com autoridades judiciárias para afastar a entrada e funcionamento de concorrentes no mercado brasileiro de tacógrafos. Além disso, foi denunciada por ter convidado a concorrente Seva, empresa mineira que ingressou no ramo há pouco tempo, a formar um cartel para divisão de mercados. O caso vem sendo considerado um precedente importante no antitruste brasileiro, pois envolve a prática de abuso do direito de ação no Judiciário. O abuso do direito de ação no Judiciário ocorre quando uma empresa utiliza ações na Justiça com o intuito de prejudicar um concorrente.

O relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, votou pela condenação da Siemens. Para ele, a Siemens exacerbou conflito de competências entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de Metrologia e Normalização (Inmetro) com o intuito e o efeito de afastar concorrentes. O conselheiro entendeu que a Siemens apresentou ao Poder Judiciário caracterização imprecisa da necessidade e obrigatoriedade de certas especificações técnicas de tacógrafos. O relator afirmou que essa caracterização imprecisa possibilitou uma decisão judicial liminar que efetivamente afastou a concorrente Seva do mercado e sinalizou a novas empresas que queiram entrar nessa área possível reação pela Siemens. "Ação da Siemens é condenável", resumiu hoje.

Furlan enfatizou que as ações investigadas foram realizadas em um contexto de dominância do mercado pela Siemens, que, com 85% de participação no mercado de tacógrafos no Brasil, tinha os meios e o interesse para afastar a concorrência no setor. "A Siemens logrou barrar uma entrada concorrencial", considerou. Além disso, segundo ele, há provas no processo identificando sugestões explícitas de cooperação entre as duas empresas para atuar no mercado.

Já para o conselheiro Olavo Chinaglia, que votou pela absolvição da Siemens, não há como garantir, por meio das gravações apresentadas pela Seva de uma suposta proposta de formação de cartel, de quem partiu a tentativa: se da Siemens ou se da Seva. "É impossível afirmar que a proposta de cartelização tenha partido de uma ou de outra", afirmou. Na avaliação do conselheiro César Mattos, que também foi contrário à acusação da empresa, há contradições e inconsistência das provas. "Há indício muito forte de que se a Siemens é culpada, a Seva também é culpada", argumentou.

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