PUBLICIDADE

Publicidade

STF decide que indenizações em voos para fora do País seguem regras estrangeiras

Casos de viajantes brasileiros irão seguir as normas determinadas pela Convenção de Varsória

Por Breno Pires e Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 25, que eventuais contratempos durante voos para fora do País serão resolvidos com base na legislação internacional sobre o tema e não do Código de Defesa do Consumidor.

Os recursos de duas empresas aéreas internacionaisque haviam sido penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor nas instâncias inferioresforam julgados. Foto: Albert Gea/Reuters

PUBLICIDADE

Isso significa que indenizações de viajantes brasileiros que tenham as bagagens extraviadas ou atrasos em voos irão seguir as regras determinadas pela Convenção de Varsória, que trata do transporte aéreo internacional.

VEJA TAMBÉM: Entenda a nova regra de bagagem e o que as empresas não podem fazer

A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais, a Air France e a Air Canada, que haviam sido penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor nas instâncias inferiores. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.