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STF deixa em aberto situação de quem já tem desaposentação

Corte formalizou fim do julgamento contrário ao recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
Ministros do STF durante julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) preferiu deixar em aberto a situação dos aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base no recálculo feito a partir das contribuições do período em que continuaram trabalhando. Com isso, quem tem ações continua sem saber se terá ou não de devolver o valor recebido a mais com a desaposentadoria.

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Na quarta-feira, 26, a maioria dos ministros barrou a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando requerer uma aposentadoria melhor.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse na quinta-feira, 27, que as dúvidas que surgirem poderão ser esclarecidas por meio da apresentação de embargos de declaração, que são recursos para esclarecimento de algum ponto da decisão considerado contraditório, omisso ou duvidoso. Para que o recurso seja apresentado, é necessário que a decisão do julgamento (acórdão) seja publicada no “Diário da Justiça”, o que deve ocorrer em até 60 dias.

Os ministros do STF fixaram a tese do julgamento da desaposentação, que é uma espécie de resumo do entendimento sobre o tema. Mas não abordaram a questão dos aposentados que conseguiram benefício melhor por meio de liminares transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) ou ainda daquelas que estão em tramitação.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da desaposentação, houve “perplexidade” com o resultado do julgamento por parte de quem já teve o benefício garantido por decisões judiciais.

“Essa é uma matéria sobre a qual o STF não se debruçou, por exemplo, aquelas pessoas que se aposentaram, ou desaposentaram e obtiveram nova aposentadoria, em face de decisões judiciais transitadas em julgado. Existem algumas questões pendentes”, disse Lewandowski.

Segundo Cármen Lúcia, o INSS não vai tomar nenhuma atitude sem o conhecimento amplo da decisão do tribunal. “A partir do acórdão é que eles teriam, se fosse o caso, os recursos cabíveis, por exemplo, embargos, para saber em que acham que há omissão e talvez fosse o espaço apropriado e a via processual apropriada para questionamento, até porque nós não teríamos como agora vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que pode ser cuidada. Se a gente tivesse de resolver variadas situações, nós reabriríamos era o julgamento”, afirmou Cármen.

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que o governo avalia pedir a devolução do dinheiro recebido a mais por quem teve a aposentadoria recalculada.

Segundo Grace, o INSS fará levantamento sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício. A decisão do STF trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação no País.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, apenas processos em andamento poderão ser alvo de mudanças. “Aquele que tem decisão definitiva fica como está.” A especialista em Direito Previdenciário Taisy Rabelo Oliveira, do Nelson Willians & Advogados, também acredita que esses benefícios não podem ser rebaixados.

Absurdo. José Carlos Faria, de 63 anos, morador da zona leste de São Paulo, aposentou-se em 1998, mas continua trabalhando. Em julho, conseguiu o recálculo de seu benefício. “Vejo com muita tristeza votarem contra a desaposentação. Não quero perder meu benefício conquistado na Justiça.”

Aposentada há dez anos, Ana Maria Mantovani Turcato, de 56 anos, continuou trabalhando até 2014. Ela aguarda desde o ano passado sua desaposentadoria na Justiça. “Assisti quase toda a votação. É um absurdo.”

Já Reginaldo Rocha, de 67 anos, espera o recálculo há dois anos. Ele continuou trabalhando na mesma empresa por mais 14 anos após se aposentar em 1997. “É uma imoralidade! Nunca vi meus direitos serem tão cerceados.” / COLABORARAM CLEIDE SILVA e RICARDO MIORELLI

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