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STF suspende liminar proibindo aumento do ICMS no Rio

A decisão da ministra do STF, com data de quinta-feira, 29, acolheu o pedido do governo do Rio de Janeiro de suspensão da liminar do TJRJ,

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia travado a tramitação de um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que aumenta a alíquota de ICMS no Estado. Desta forma, o Estado do Rio de Janeiro está liberado para aumentar o imposto sobre produtos como cigarro, cerveja, combustível, telefonia e energia elétrica. A decisão da ministra do STF, com data de quinta-feira, 29, acolheu o pedido do governo do Rio de Janeiro de suspensão da liminar do TJRJ, que havia sido concedida a pedido do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC). O deputado alegava que a aprovação do projeto na Assembleia, por meio de votação simbólica, havia descumprido o regimento interno da Casa. Um acordo prévio entre lideranças garantiu a aprovação do projeto no dia 13 de dezembro mesmo com a oposição de um grupo de deputados que afirmavam ter maioria de votos contra no plenário.

Ministra criticou decisão sobre ICMS: "É incabível a judicialização de atos internos no Legislativo" 

Cármen Lúcia, em seu despacho, acatou os argumentos do Estado de que o ato interno da Assembleia Legislativa não deveria ter sido atacado pelo Tribunal de Justiça e reconheceu a urgência de livrar a tramitação do processo. "Se, por um lado, devem ser resguardados pelo Poder Judiciário os 'interesse dos senhores Deputados que discordaram da forma de condução da votação', por existirem 'questionamentos acerca do quórum e do próprio resultado da votação conduzida pela Presidência dos trabalhos', por outro lado, a preservação desses interesses não se há de traduzir em substituição do espaço de atuação política pelo de atuação judicial, especialmente com consequências que importem em gravame ao ente federado, já experimentando grave crise econômica com agudas repercussões sociais", afirmou Cármen Lúcia. Ainda segundo a ministra, "tem-se na jurisprudência deste Supremo Tribunal que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, é incabível a judicialização de questão relativa a atos de natureza interna corporis das Casas legislativas, evitando-se tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do procedimento legislativo", afirmou Cármen Lúcia. A ministra destacou que a decisão da Alerj só poderia ser contestada após a conversão do projeto aprovado em lei. "Não é demais observar que eventual conversão do Projeto de Lei, se vier a ser finalizada a sua tramitação na forma da legislação vigente e das normas aplicáveis ao processo, em lei não convalida eventuais vícios de que se ressinta a votação, por exemplo, por ser matéria que pode vir a ser trazida ao exame e à decisão do Poder Judiciário em ação própria", disse.Recurso. O governo do Rio de Janeiro afirmava, no recurso enviado ao STF, não deveria decidir sobre questões de natureza interna da Assembleia. Também afirmou que a manutenção da liminar impediria a conclusão do processo legislativo e a subsequente sanção do projeto pelo Governador do Estado ainda no exercício de 2016, afastando, então, a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017, circunstância demonstrativa de grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual. Salientando a crise que atravessa, o Rio de Janeiro afirmou que o aumento de alíquota de ICMS poderá incrementar a arrecadação do Estado em aproximadamente R$ 1,4 bilhões de reais em 2017. "Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31/12/2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017, (...) daí porque a impossibilidade de sancionar o projeto em 2016, em atenção ao princípio da anterioridade anual, revela o risco de lesão grave à ordem econômica estadual", disse o recurso do Estado do Rio de Janeiro.

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